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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005171-23.2012.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trabalho - Rogerio Silva dos Santos Oliveira -
Vistos. 1. Verifico que, até o presente momento, permanece pendente a cientificação do requerente acerca do valor depositado nestes autos, determinada em 10/2025, às fls. 83. Diante disso, providencie a Serventia, com a máxima brevidade, a expedição do necessário para o efetivo cumprimento da referida decisão judicial. 2. Fls. 86/92: Para análise dos pedidos, apresente a patrona memória de cálculo, discriminando os valores que pretende sejam reservados, tanto a título de honorários contratuais quanto das parcelas previstas na cláusula IV, conforme contrato de fls. 90/92. 3. Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o credor, informando se os valores depositados satisfazem a execução. O silêncio será considerado como anuência tácita, tornando os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ELDA MATOS BARBOZA (OAB 149515/SP)
14/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0005171-23.2012.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trabalho - Rogerio Silva dos Santos Oliveira -
Vistos. Fls. 86/92: Intime-se o autor por mandado acerca do relatado pela patrona, instruindo-se com cópia da petição. Intime-se. - ADV: ELDA MATOS BARBOZA (OAB 149515/SP)
02/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0005171-23.2012.8.26.0161 (161.01.2012.005171) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - Rogerio Silva dos Santos Oliveira -
Vistos. Fls. 339/345: A petição deverá ser protocolada junto ao incidente de RPV onde os valores foram depositados e se encontra em andamento. Mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. - ADV: ARCIDE ZANATTA (OAB 36420/SP), ELDA MATOS BARBOZA (OAB 149515/SP)
26/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0005171-23.2012.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trabalho - Rogerio Silva dos Santos Oliveira -
Vistos. Fls.80/82: Dê-se ciência ao INSS sobre o ofício requisitório expedido e comprovante de pagamento. Sobre o depósito efetuado, deverá o requerente ser cientificado. Expeça-se carta para esse fim. Informe, ainda, se o(s) depósito(s) satisfaz(em) a execução. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELDA MATOS BARBOZA (OAB 149515/SP)
24/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0005171-23.2012.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trabalho - Rogerio Silva dos Santos Oliveira -
Vistos. Fls. 72: Ciente das correções efetuadas. No maís, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ELDA MATOS BARBOZA (OAB 149515/SP)
30/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 0005171-23.2012.8.26.0161 (161.01.2012.005171) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - Rogerio Silva dos Santos Oliveira -
Vistos. Fls. 323/327: Ciente. Ante a interposição do incidente de RPV, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELDA MATOS BARBOZA (OAB 149515/SP), ARCIDE ZANATTA (OAB 36420/SP)
16/06/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Arcide Zanatta (OAB 36420/SP) Processo 0005171-23.2012.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Reqte: Rogerio Silva dos Santos Oliveira -
Vistos. Fls. 311/317: Ante a concordância expressa do (a) autor (a), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 266/309 no importe de R$ 9.685,46 (nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). Ante a ausência de interesse recursal, deverá o(a) exequente peticionar eletronicamente requerendo a expedição do ofício requisitório, anexando as seguintes peças: sentença do processo de conhecimento; acórdão do processo de conhecimento, certidão de trânsito em julgado, cálculo de liquidação que prevaleceu, sentença dos embargos à execução (se houver), acórdão dos embargos à execução (se houver), decisão judicial de acolhimento do cálculo e certidão de trânsito em julgado da fase de execução, registrando os valores individualizados por credor e verba (principal, juros e honorários advocatícios), valendo-se da nova sistemática existente no Portal do e-Saj - Petição Intermediária - "incidente processual", na forma do Comunicado Depre 394/2015, observando-se os códigos 1265 para precatórios ou 1266 para RPV. Intime-se.