Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1007380‑89.2024.8.26.0269
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). VILMA TOMAZ LOURENCO FERREIRA ZANINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PEDRO DE LIMA MERCEARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.238.543/0001-09 e PEDRO DE LIMA, portador do CPF nº 040.573.028‑40, com endereço ignorado, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Santander (Brasil) S/A, alegando em síntese: o exequente tornou‑se credor da parte executada em razão da emissão da Cédula de Crédito Bancário nº (00) 33324‑203000001‑3370 no valor de R$ 225.838,38 por intermédio de instrumento celebrado, que deveria ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com vencimento em 16/11/2025. No entanto, após a utilização do crédito disponibilizado, a devedora parou de efetuar o pagamento dos valores devidos, descumprindo o pactuado e permanecendo com um saldo devedor no valor atualizado de R$ 374.507,03; esgotados todos os meios amigáveis para recuperação do crédito concedido, não restou alternativa senão a propositura da presente, vez que a devedora se encontra inadimplente até a presente data. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 374.507,03, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVERTÊNCIAS: 1- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer‑se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.