Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Demetrius Dalcin Affonso do Rego (OAB 320600/SP), Mara Iza Pereira Pisani (OAB 322194/SP) Processo 1047397-63.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectdo: MARASSA & FIOROTTO COMERCIO DE FERTILIZANTES E PLANTAS LTDA, Paulo Afonso Salla Ramos -
Vistos. Fls. 296 e segs.: Ciente do julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2225630-06.2024.8.26.0000, negado provimento. Ante o trânsito em julgado, defiro o levantamento dos valores bloqueados a fls. 132/193 (R$ 352,77, R$ 13.545,64 e R$ 1.833,80 - valores históricos) em favor do exequente. Deverá a parte exequente juntar o formulário devidamente preenchido. Fls. 285:Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Defiro a pesquisa fiscal de dados apenas dos executados Paulo Afonso Salla Ramos e Rogerio Jose Garcia Marassa, pelo sistema Infojud. Informações positivas serão classificadas como sigilosas e ficarão disponíveis para consulta apenas aos advogados anotados nos autos. Indefiro a pesquisa Infojud em nome da executada Marassa & Fiorotto Comercio de Fertilizantes e Plantas Ltda. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF- Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários, em relação à qual: 1) tem período restrito de consulta no sistema INFOJUD; 2)
trata-se de informação abrangida expressamente por sigilo fiscal, cuja mitigação tem cabimento específico no ordenamento pátrio e não se relaciona com a satisfação de dívidas. Logo, há verdadeira inviabilidade técnica que impede o acolhimento do pedido. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Para análise do pedido de 28.02.2025, apresente a exequente nova planilha de débito, com a dedução do valor aqui levantado, devidamente corrigido até a data do cálculo.