Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aracy Apparecida Zambon Elias -
Apelante: Simone Zambon Elias Panaccione -
Apelante: Osvaldo Mario Panaccione -
Apelante: José Eduardo Zambon Elias -
Apelado: Paulo Henrique Arantes Horto - DECISÃO MONOCRÁTICA -
Nº 0008586-27.2024.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília -
Vistos. Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento de apelação interposta em processo de dúvida (artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 03/1969, e artigo 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), cabível em caso de qualificação negativa de título apresentado a registro em sentido estrito (arts. 198 e 202, Lei nº 6.015/1973). Ocorre que, no caso concreto, o inconformismo da parte volta-se contra a r. sentença que acolheu impugnação ofertada por confrontante para indeferir pedido de retificação administrativa de área formulado pelos ora recorrentes, remetendo-os à via jurisdicional.A retificação administrativa realiza-se mediante ato de averbação, de modo que a apreciação do recurso interposto cabe à E. Corregedoria-Geral da Justiça (artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo e subitem 39.7, Cap. XX, NSCGJ).
Diante do exposto, determino a redistribuição dos autos à E. Corregedoria-Geral da Justiça, com as providências cabíveis. Publique-se. São Paulo, 12 de maio de 2026. - Magistrado(a) Silvia Rocha (Corregedora Geral) - Advs: Tiago Gabriel Waculicz Andrade (OAB: 114325/PR) - Matheus Gomes Setti (OAB: 114501/PR) - Amanda Caroline de Azevedo Mendes Soares (OAB: 456281/SP) - Guilherme Régio Pegoraro (OAB: 34897/PR)