Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011926-34.2023.8.26.0008/SP
EXEQUENTE: MIRIAN INACIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): PAULO JOSÉ ROCHA DE OLIVEIRA (OAB SP288567)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. A exequente demonstra o encerramento do inventário evento 206, DOC3, com a homologação da partilha de dois imóveis, além de dois veículos ali descritos, tendo sido expedido formal de partilha em junho de 2024.
Não houve pedido com relação aos veículos e na evento 200, PET1 a exequente prioriza a penhora sobre o imóvel de matrícula nº103.397, em que pese a averbação premonitória, indicando execução de mais de meio milhão evento 200, MATRIMÓVEL3 (Av.04).
2. Todavia, considerando-se que a averbação data de 2021 sem o registro de efetiva penhora, defiro a constrição dos direitos da executada sobre o imóvel indicado no evento 200, MATRIMÓVEL3 (matrícula nº 103.397), de acordo com o artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, lavrando-se termo nos autos, ficando nomeada depositária o(a) executado(a) CINTIA AUGUSTO ROXO, CPF: 16496782822 e 47.864.280.
3. Com a assinatura do termo de penhora, deve a serventia proceder à averbação "on-line" pelo sistema ARISP. Defiro a gratuidade processual ao(à) exequente, ficando dispensado(a) do pagamento dos emolumentos e custas, por tratar-se de processo oriundo do Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95. Anote-se.
4. Expeça-se mandado de intimação para os eventuais ocupantes do imóvel, devendo o Oficial de Justiça encarregado das diligências qualificar os moradores e informar a que título ocupam o imóvel (informando a respeito de eventuais compromissos de compra e venda, locações ou comodatos).
5. Intimem-se por mandado, ainda, o(s) executado(s), seu(s) cônjuge(s), credor hipotecário, co-proprietários e demais credores (de outras ações em que o mesmo imóvel foi penhorado), se houverem, da penhora e do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos.
Int.