Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1037179-71.2025.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o infortúnio das tentativas de localização da parte requerida, defiro o pedido de citação por edital, com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que se encontra em local incerto. Publicação única, com prazo de vinte dias.
A parte requerente se incumbirá da publicação do edital, caso não tenha sido deferido em seu favor o pedido de gratuidade de justiça. Assim, deve juntar nestes autos a minuta, para cálculo das custas da publicação no DJE. Somente após a publicação no órgão oficial deve o autor efetuar as publicações que lhe incumbem, dentro do prazo previsto no artigo 257, inciso III, do Código de Processo Civil.
No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se.
São Paulo, 14 de maio de 2026
ANDERSON CORTEZ MENDES
Juiz(a) de Direito