Execucao Da PenaProgressão de RegimeExecução da Pena
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
24/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Criminal de Indaiatuba
Partes do Processo
JADSON JESUS DE CASTRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUAN SILVA FREITAS
OAB/SP 500973·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000653-82.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - JADSON JESUS DE CASTRO - Acolho a manifestação do Ministério Público a página 420, razão pela qual julgo extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado JADSON JESUS DE CASTRO (Processo nº 1500492-34.2021.8.26.0372-Foro de Monte Mor-2ª Vara), nos termos do artigo 109 da LEP, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Expeça-se alvará de soltura clausulado, se necessário, para regularização do respectivo prontuário penitenciário, encaminhando-se ao IIRGD. - ADV: LUAN SILVA FREITAS (OAB 500973/SP)
29/04/2026, 00:00
Documento (Mandado)
17/07/2025, 19:46
Documento (Mandado)
17/07/2025, 19:46
Mandado (entregue ao destinatário)
17/07/2025, 19:46
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2025, 14:09
Publicação
15/05/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: JADSON JESUS DE CASTRO -
Intimação - ADV: Luan Silva Freitas (OAB 500973/SP) Processo 0000653-82.2022.8.26.0502 - Execução da Pena -
Vistos. Observo que o sentenciado JADSON JESUS DE CASTRO obteve o benefício da Progressão ao Regime Aberto, nos termos da decisão proferida a páginas 360/362, mediante as condições constantes do termo de advertência de página 368. Tendo em vista a criação da CAEF - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMILIARES DE INDAIATUBA, como órgão público apto a realizar o acompanhamento da execução das penas em geral, especialmente àquelas impostas aos beneficiários do livramento condicional, do regime prisional aberto e do sursis, durante todo o cumprimento do período de prova do sentenciado, com as cópias necessárias, oficie-se à CAEF, via e-mail, informando a pena imposta, para as providências necessárias nos termos da portaria 02/2017 deste Juízo. Intime-se o sentenciado a comparecer à CAEF - ENDEREÇO: RUA PADRE BENTO PACHECO, 1929, PARQUE BOA ESPERANÇA - CEP. 13339-070 - FONE 19 - 3875-8379, no prazo de dez dias, para dar início ao cumprimento da pena, munido de documentos pessoais e comprovantes de ocupação lícita e residência fixa.