Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista -
Recorrido: Alessandro Alves Nogueira Acougue Me - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA TAXA DE FUNCIONAMENTO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS COBRADOS EM EXECUÇÃO FISCAL DOCUMENTOS INDICAM QUE A PARTE AUTORA NÃO EXERCEU ATIVIDADE COMERCIAL DESDE 2015 INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COBRANÇA INDEVIDA AINDA QUE A COMUNICAÇÃO DE CESSAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL TENHA SE DADO EM 2022, EIS QUE REFERIDA TAXA PROVÉM DA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA DO MUNICÍPIO - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Lambert Del Agnolo (OAB: 302235/SP) - Luiz Carlos Ferrari Júnior (OAB: 442693/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011472-72.2023.8.26.0099 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bragança Paulista -