Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Bertioga -
Apelado: Trondi & Purchio Lanches Ltda Epp -
Apelado: JULIANA TRONDI DE MORAES BUENO -
Apelado: ADEMI LIMA - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea "a" c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (págs. 169/186), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de agosto de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Alessandra Feliciano da Silva (OAB: 217562/SP) (Procurador) - 1º andar
Nº 1507794-40.2018.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Bertioga -
Apelado: Trondi & Purchio Lanches Ltda Epp -
Apelado: JULIANA TRONDI DE MORAES BUENO -
Apelado: ADEMI LIMA - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea "a" c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (págs. 169/186), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de agosto de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Alessandra Feliciano da Silva (OAB: 217562/SP) (Procurador) - 1º andar
Nº 1507794-40.2018.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga -
21/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 17:09
Recurso Extraordinário
18/08/2025, 18:36
Ato ordinatório
16/07/2025, 16:34
Ato ordinatório
16/07/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 16:32
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:33
Publicação
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Bertioga -
Apelado: Trondi & Purchio Lanches Ltda Epp -
Apelado: ADEMI LIMA -
Apelado: JULIANA TRONDI DE MORAES BUENO - Magistrado(a) Walter Barone - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL. BERTIOGA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IRRESIGNAÇÃO. DESCABIMENTO. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO C. CNJ QUE DETERMINA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES DE VALOR INFERIOR A R$10.000,00, PARALISADAS POR MAIS DE ANO SEM QUALQUER MOVIMENTAÇÃO ÚTIL, ISTO É, SEM CITAÇÃO DO EXECUTADO OU, AINDA QUE CITADO, SEM QUE TENHAM SIDO LOCALIZADOS BENS PENHORÁVEIS. CASO EM TESTILHA QUE SE AMOLDA A TAL HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Feliciano da Silva (OAB: 217562/SP) (Procurador) - 1º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1507794-40.2018.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/05/2025, 00:03
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 19:23
Julgamento
23/05/2025, 17:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
19/05/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Bertioga; Advogada: Alessandra Feliciano da Silva (OAB: 217562/SP) (Procurador);
Apelado: Trondi & Purchio Lanches Ltda Epp;
Apelado: JULIANA TRONDI DE MORAES BUENO;
Apelado: ADEMI LIMA; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/05/2025 1507794-40.2018.8.26.0075; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Público; WALTER BARONE; Foro de Bertioga; Setor de Execuções Fiscais; Execução Fiscal; 1507794-40.2018.8.26.0075; ISS/ Imposto sobre Serviços;
15/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 15:02
Distribuição (sorteio)
14/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Bertioga; Advogada: Alessandra Feliciano da Silva (OAB: 217562/SP) (Procurador);
Apelado: Trondi & Purchio Lanches Ltda Epp;
Apelado: ADEMI LIMA;
Apelado: JULIANA TRONDI DE MORAES BUENO
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 05/05/2025 1507794-40.2018.8.26.0075; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bertioga; Vara: Setor de Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1507794-40.2018.8.26.0075; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços;