Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1015562-56.2019.8.26.0005 (apensado ao processo 1020161-67.2021.8.26.0005) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Barcelona Comercio e Serviços de Assessoria Ltda - Epp -
Vistos. 1. Informa a parte exequente que a executada encontra-se inapta desde 05/03/21, mas a Receita Federal não providenciou a baixa efetiva no sistema interno, o que obsta o prosseguimento do feito com sua substituição processual. Assim, requer "a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, determinando-se ao Auditor Fiscal responsável esclarecer os motivos pelo qual não houve baixada executada visto que a mesma se encontra na condição de inapta há 03 (três) anos, sem, contudo, evoluir-se para a condição de BAIXADA, conforme dispõe expressamente a Instrução Normativa RFB nº 2119/2022. Alternativamente, requer seja determinado a imediata baixa administrativa da executada, conforme autorizado pelo art. 31, inc. III, da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022". Indefiro os pedidos, uma vez que tal questão foge à demanda executiva, possível à exequente, para tanto, provocar diretamente a Receita Federal. Nesse sentido, ementas de julgados do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Receita Federal para que realize a baixa do CNPJ da empresa executada, que consta como "inapta" desde o ano de 2021 Insurgência da exequente Não acolhimento Não é razoável que este Juízo determine à Receita Federal, órgão que sequer compõe a demanda de origem como parte, que realize procedimento interno e administrativo fora de seus ritos ordinários e regulares Pedido de baixa que, ademais, pode ser feito administrativamente pela parte interessada, conforme assumido pela própria agravante De toda forma, o objetivo final da exequente é incluir os sócios da pessoa jurídica no polo passivo da execução, o que depende de desconsideração da personalidade jurídica ou extinção da pessoa jurídica Assim, a diligência sequer é útil para o objetivo perseguido Precedentes deste E. Tribunal Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2221681-71.2024.8.26.0000; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2024; Data de Registro: 27/09/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido da agravante para expedição de ofício à Receita Federal, a fim de viabilizar a baixa do CNPJ da parte agravada, eis que está há mais de 1 ano na condição de inapta. Reforma descabida. Providência suscetível de alcance pela via administrativa. "Incomum" investida da parte agravante que, caso acolhida, implicaria na verdadeira criação de TUMULTO PROCESSUAL ao alcance do crédito que persegue. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170964-55.2024.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024) "Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Indeferimento do pedido de expedição de ofício à Receita Federal para que sejam prestados esclarecimentos acerca da condição de inapta da companhia devedora ou, alternativamente, requerendo que seja ordenada a sua baixa administrativa Medidas pleiteadas que extrapolaram os limites do rito executivo Eventual ordem judicial quanto ao tema que deve ser exarada em demanda própria Pretensão inócua para a satisfação dos interesses do credor Sucessão processual que se daria apenas na hipótese de extinção voluntária da pessoa jurídica Precedentes jurisprudenciais Decisão mantida Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2197921-93.2024.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024) 2. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JANAINA RIBEIRO (OAB 170808/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)