Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Matão -
Apelado: Sebastiao Bassini Sobrinho - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL IPTU - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO EM RAZÃO DE FALTA DE PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES PROCESSUAIS, RELACIONADOS À ORIENTAÇÃO EXPRESSA PELO TEMA 1184 DO STF E PELA RESOLUÇÃO N. 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA REFORMA QUE SE IMPÕE AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO RE 1.355.208/SC, PARADIGMA DO REFERIDO TEMA - DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DAS PROVIDÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS ESTABELECIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OUTROSSIM, QUANTO À MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL, VERIFICA-SE QUE NÃO RESTA CARACTERIZADO O ANDAMENTO INÓCUO DO PROCESSO POR MAIS DE UM ANO, BEM COMO QUE A EXECUÇÃO FOI PROPOSTA EM JULHO DE 2022 NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, PREVISTOS PELA RESOLUÇÃO N. 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sóstenes Beirigo Passetti (OAB: 295052/SP) (Procurador) - 1º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1507734-85.2022.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão -
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Matão; Advogado: Sóstenes Beirigo Passetti (OAB: 295052/SP) (Procurador);
Apelado: Sebastiao Bassini Sobrinho; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/05/2025 1507734-85.2022.8.26.0347; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Público; WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI; Foro de Matão; Setor das Execuções Fiscais; Execução Fiscal; 1507734-85.2022.8.26.0347; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano;
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Matão; Advogado: Sóstenes Beirigo Passetti (OAB: 295052/SP) (Procurador);
Apelado: Sebastiao Bassini Sobrinho
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 06/05/2025 1507734-85.2022.8.26.0347; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Matão; Vara: Setor das Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1507734-85.2022.8.26.0347; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano;