Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1027866-34.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Prata -
Vistos. Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Murilo Henrique de Melo; Valor atualizado: R$ 19.094,09. Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência dos valores para conta judicial e, ainda, a intimação do executado na pessoa do seu advogado que ocorrerá com a publicação desta decisão; por edital se citado por edital ou por carta - se revel, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, deverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Decorrido o prazo de impugnação, intime-se a parte credora para requerer o que de direito no prazo de 5 dias. Permanecendo silente, arquivem-se os autos. Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão constritos em nome de todos, até ulterior decisão. Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP)