Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003949-66.2025.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ediício Address - Paula Danúbio Machado -
Vistos. Fls. 140/141: Cumpra a serventia, com urgência, o determinado no ítem 3 da decisão de fls. 92. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: FLAVIO EDUARDO BATISTA (OAB 288741/SP), VIVIANE APARECIDA SANTANA (OAB 244483/SP)