Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000843-70.2025.8.26.0201 (processo principal 1004100-33.2018.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Claudia Patricia Pinheiro Arcassa - Primeiramente, nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, fica o advogado intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se é isento do imposto de renda, visando eventual anotação no alvará eletrônico a ser expedido, em atendimento ao disposto no art. 33, § 1º, e art. 34, § 5º, da Resolução nº 822/2023 CJF, de 20/03/2023. Com as informações nos autos, considerando que o depósito judicial de fls. 65 encontra-se depositado na Caixa Econômica Federal e corresponde aos honorários sucumbenciais, expeça-se alvará eletrônico referente ao valor depositado, no modelo categoria 3 Alvará, Código 501043, sob a denominação Alvará levantamento - Procurador - Competência Delegada, nos termos do Comunicado CG 744/2023, devendo constar do alvará eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda. Caberá ao advogado o encaminhamento pessoal do alvará eletrônico à agência da Caixa Econômica Federal para levantamento do valor. No mais, aguarde-se o pagamento do valor principal (fls. 57/58). Intime-se. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)