Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCumprimento de sentença
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
42 Civel de Central
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO PAçO DOS ARCOS
Autor
Advogados / Representantes
ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO
OAB/SP 172420·CPF
·
Representa: Autor
CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ
OAB/SP 176460·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MAZZILLO
OAB/SP 195279·CPF·Representa: Autor
MARCIA CRISTIANE SACCHETTO
OAB/SP 295708·CPF·Representa: Autor
FERNANDO DIAS FLEURY CURADO
OAB/SP 227858·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0061129-07.2017.8.26.0100 (processo principal 1100792-82.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Paço dos Arcos - Empresa Gestora de Ativos S/A Emgea S/A - SONIA MARIA PECHI - - BIANCA CARINA PECHI COMMERÇO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Mmartins Administração de Imóveis Próprios Ltda - decorreu o prazo, sem que o(a)(s) intimado(a)(s) tenha(m) comprovado o pagamento da taxa judiciária, razão pela qual gerei o presente ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Para a emissão de carta(s) postal(ais). OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/SP), CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/SP), LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP)
29/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 12:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 14:46
Ato ordinatório
30/01/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 09:46
Publicação
22/01/2026, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0061129-07.2017.8.26.0100 (processo principal 1100792-82.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Paço dos Arcos - Empresa Gestora de Ativos S/A Emgea S/A - SONIA MARIA PECHI - - BIANCA CARINA PECHI COMMERÇO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Mmartins Administração de Imóveis Próprios Ltda -
Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Expeça-se mandado de levantamento do valor que resta depositado nos autos em favor da credora hipotecária Empresa Gestora de Ativos S.A - EMGEA. Caberá à parte executada o recolhimento das custas finais correspondentes a 1% do incidente, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs. Ressalto que o recolhimento será dispensado à parte executada caso seja beneficiária da gratuidade de justiça ou caso a parte exequente tenha incluído as custas no valor do crédito ou da execução adimplido. Neste último caso, ficará a cargo da parte exequente o seu recolhimento e vinculação a estes autos. Intimada na pessoa do patrono constituído e não comprovado o recolhimento, expeça-se carta intimando pessoalmente a parte para comprovação do recolhimento em 60 dias, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Mantida a omissão pelo devedor, independentemente de nova decisão, fica pela presente determinada a expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Int. - ADV: ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP), CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/SP), LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/SP)
22/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 13:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0061129-07.2017.8.26.0100 (processo principal 1100792-82.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Paço dos Arcos - Empresa Gestora de Ativos S/A Emgea S/A - SONIA MARIA PECHI - - BIANCA CARINA PECHI COMMERÇO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Mmartins Administração de Imóveis Próprios Ltda -
Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Expeça-se mandado de levantamento do valor que resta depositado nos autos em favor da credora hipotecária Empresa Gestora de Ativos S.A - EMGEA. Caberá à parte executada o recolhimento das custas finais correspondentes a 1% do incidente, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs. Ressalto que o recolhimento será dispensado à parte executada caso seja beneficiária da gratuidade de justiça ou caso a parte exequente tenha incluído as custas no valor do crédito ou da execução adimplido. Neste último caso, ficará a cargo da parte exequente o seu recolhimento e vinculação a estes autos. Intimada na pessoa do patrono constituído e não comprovado o recolhimento, expeça-se carta intimando pessoalmente a parte para comprovação do recolhimento em 60 dias, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Mantida a omissão pelo devedor, independentemente de nova decisão, fica pela presente determinada a expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Int. - ADV: ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP), CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/SP), LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/SP)
22/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 13:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/01/2026, 12:26
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 11:45
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 20:21
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 14:48
Ato ordinatório
09/01/2026, 14:48
Ato ordinatório
28/12/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 11:22
Publicação
24/11/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0061129-07.2017.8.26.0100 (processo principal 1100792-82.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Paço dos Arcos - Empresa Gestora de Ativos S/A Emgea S/A - SONIA MARIA PECHI - - BIANCA CARINA PECHI COMMERÇO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Mmartins Administração de Imóveis Próprios Ltda -
Vistos. Do que consta dos autos, resta somente o levantamento do valor que resta depositado nos autos pelo credor hipotecário. Assim, junte o respectivo formulário MLE no prazo de 5 dias. Na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP)
24/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 12:19
Outras Decisões
19/11/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 17:01
Publicação
12/09/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0061129-07.2017.8.26.0100 (processo principal 1100792-82.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Paço dos Arcos - Empresa Gestora de Ativos S/A Emgea S/A - SONIA MARIA PECHI - - BIANCA CARINA PECHI COMMERÇO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Mmartins Administração de Imóveis Próprios Ltda -
Vistos. Fls. 944/945: Ciente do comunicado da terceira, exclua-se os patronos do cadastro, não sendo necessária a intimação da mandante para constituir novo patrono por não ser parte no processo. Ciência às partes sobre o crédito trazido pela terceira, podendo se manifestar em dez dias. Int. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP), CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/SP), CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/SP), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP)
12/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 10:08
Outras Decisões
11/09/2025, 09:31
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 19:29
Publicação
04/08/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0061129-07.2017.8.26.0100 (processo principal 1100792-82.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Paço dos Arcos - Empresa Gestora de Ativos S/A Emgea S/A - SONIA MARIA PECHI - - BIANCA CARINA PECHI COMMERÇO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Mmartins Administração de Imóveis Próprios Ltda -
Vistos. Em complemento à decisão anterior, vale como ofício a ser apresentado perante os cartórios de registro de imóveis para o devido cumprimento. No mais, fica deferido o prazo suplementar de 5 dias em favor do credor (fl. 909). Int. - ADV: GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747/PR), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/SP), CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/SP)
04/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 12:27
Outras Decisões
28/07/2025, 11:48
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 13:02
Publicação
03/07/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0061129-07.2017.8.26.0100 (processo principal 1100792-82.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Paço dos Arcos - Empresa Gestora de Ativos S/A Emgea S/A - SONIA MARIA PECHI - - BIANCA CARINA PECHI COMMERÇO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Mmartins Administração de Imóveis Próprios Ltda -
Vistos. Fls. 902/904: O pedido havia sido indeferido conforme decisão de fl. 885. Com razão à parte arrematante. O Provimento nº188 do Conselho Nacional de Justiça possibilita que o juízo em que ocorreu a arrematação do processo determine o levantamento das constrições existente. Estabelece o provimento em seu artigo 320-G: "No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos". Logo, com a presente, cancelo as demais constrições oriundas de outros processos que sejam anteriores a arrematação judicial, arcando a parte arrematante com os emolumentos devidos para a averbação do cancelamento das constrições anteriores. No mais, informem as partes/terceiros que participaram do concurso de credores se todos os débitos foram satisfeitos. Fica concedido o prazo de 15 dias. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP), CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/SP), CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ (OAB 176460/SP), JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 424776/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 433538/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP)
03/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 11:08
Outras Decisões
02/07/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 12:22
Publicação
15/05/2025, 20:33
Publicação
15/05/2025, 20:23
Publicação
15/05/2025, 20:15
Publicação
15/05/2025, 20:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP), Claudia dos Santos Cruz (OAB 176460/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Fernando Dias Fleury Curado (OAB 227858/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP) Processo 0061129-07.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio Paço dos Arcos - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017 para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetivados a partir de 01/03/2017, deverá a parte providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. Formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais. OBSERVAÇÕES: -deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário. -no campo beneficiário deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, salvo no caso de levantamento de honorários. -a procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação. - quando houver a indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão correspondente às do titular da conta.