Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcelo Marques Roncaglia (OAB 156680/SP), Mariana Monfrinatti Affonso de Andre (OAB 330505/SP) Processo 1511812-64.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Banco Bradesco S A Agencia Vinte Quat -
Vistos. Fls. 342/352, 354/360: Presentes os requisitos legais, acolho, pela presente decisão que também servirá como termo de penhora, a nomeação da apólice de seguro, ficando garantida a execução e passando a fluir o prazo de 30 dias para a oposição de embargos, contados da intimação da presente decisão pela imprensa. Fica suspensa a exigibilidade do crédito, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício para a respectiva anotação nos cadastros de inadimplentes, públicos ou privados, para fins de emissão de certidão de regularidade fiscal, bem como para suspensão de eventual protesto. O ofício deverá ser impresso e encaminhado pelo próprio interessado. Certificado o decurso sem embargos, conclusos para execução da garantia. Int.