Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001620-91.2014.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Nilza Aparecida Sacoman Baumann de Lima - ROSALIE APARECIDA RIPARI DELAPIAZA -
Vistos. 1.Oficie-se ao INSS para que proceda, por ora, à cessação dos descontos anteriormente determinados nestes autos, cuja interrupção já havia sido deliberada. Na mesma oportunidade, requisitem-se informações acerca dos descontos efetivados até a data da cessação, indicando todos os valores retidos por ordens aqui proferidas e as respectivas contas em que foram depositados. Consigne-se que, conforme documentação juntada pelo próprio INSS, o benefício em questão é de nº 1646098134, em nome da executada Rosalie Aparecida Ripari Delapiaza, sendo que as determinações de desconto decorrem dos ofícios expedidos no presente feito. Instrua-se o ofício com cópia integral dos expedientes anteriores, em razão da dificuldade já demonstrada pela autarquia previdenciária. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. 2.Após a resposta do INSS, intime-se a exequente para manifestação e apresentação de planilha atualizada do débito, abatendo todos os valores recebidos, isto é, tanto aqueles depositados em juízo como em sua própria conta bancária e de seus procuradores. Para tanto, também concedo prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se que apenas após a verificação do débito remanescente será avaliado o restabelecimento dos descontos junto ao INSS, bem como a análise de outras medidas expropriatórias eventualmente requeridas, que deverão ser reiteradas pela parte exequente se ainda pretender sua realização. 3. Desde lodo, informe-se o ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, no que tange ao pedido de penhora no rosto dos autos, que a exequente deste feito é Nilza Aparecida Sacoman Baumann de Lima, a executada é Rosalie Aparecida Ripari Delapiaza, e que o advogado Stélio Marcelino Amaral Gusmão não mais representa a parte exequente. Solicite-se, portanto, informaçãoquanto à manutenção ou ao levantamento da penhora à luz dessas informações. 4. No mais, ad cautelam, certifique-se se há saldo em conta judicial vinculada ao presente feito. Int. Cumpra-se. Martinopolis, 03 de setembro de 2025. - ADV: RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), NILZA APARECIDA SACOMAN BAUMANN DE LIMA (OAB 91650/SP), STELIO MARCELINO AMARAL GUSMAO (OAB 52860/SP), WILMA POMIM (OAB 159339/SP)