Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/09/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Partes do Processo
ELIANA SOARES LOURENçO DOS SANTOS
Autor
LAYRA LOURENçO DE CAMPOS
CPF
Autor
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Reu
JALES SANTOS LIMA
CPF
Reu
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Reu
Advogados / Representantes
JOSE PAULO ANHOLETE
OAB/ES 15777·CPF·Representa: Autor
ALINE ROZANTE
OAB/SP 217936·CPF·Representa: Autor
RENATA FARDIN SOSSAI
OAB/ES 15771·CPF·Representa: Autor
MAURICIO MARQUES DOMINGUES
OAB/SP 175513·CPF·Representa: Autor
EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR
OAB/MG 99259·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliana Soares Lourenço dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Aline Rozante (OAB: 217936/SP); Advogado: Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB: 217864/SP);
Apelante: Layra Lourenço de Campos (Justiça Gratuita); Advogada: Aline Rozante (OAB: 217936/SP); Advogado: Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB: 217864/SP); Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP);
Apelado: Vw Transportes Eireli Me; Advogado: Eurico Honorato de Sousa Junior (OAB: 99259/MG);
Apelado: Wesley Cardoso de Brito; Advogado: Eurico Honorato de Sousa Júnior (OAB: 99259/MG);
Apelado: Willy Transportes Ltda Me; Advogada: Renata Fardin Sossai (OAB: 15771/ES); Advogado: Jose Paulo Anholete (OAB: 15777/ES);
Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.a.; Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP);
Apelado: Jales Santos Lima; Advogada: Natasha de Souza Borges (OAB: 504450/SP);
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 12/05/2026 1001767-73.2019.8.26.0654; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; PAULO AYROSA; Foro de Vargem Grande Paulista; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001767-73.2019.8.26.0654; Acidente de Trânsito;
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliana Soares Lourenço dos Santos (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Aline Rozante (OAB: 217936/SP); Advogado: Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB: 217864/SP);
Apelado: Wesley Cardoso de Brito; Advogado: Eurico Honorato de Sousa Júnior (OAB: 99259/MG);
Apelado: Vw Transportes Eireli Me; Advogado: Eurico Honorato de Sousa Junior (OAB: 99259/MG);
Apelado: Jales Santos Lima; Advogada: Natasha de Souza Borges (OAB: 504450/SP);
Apelado: Willy Transportes Ltda Me; Advogada: Renata Fardin Sossai (OAB: 15771/ES); Advogado: Jose Paulo Anholete (OAB: 15777/ES); Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP);
Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.a.; Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 29/04/2026 1001767-73.2019.8.26.0654; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Vargem Grande Paulista; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001767-73.2019.8.26.0654; Assunto: Acidente de Trânsito;
08/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 17:28
Publicação
30/03/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001767-73.2019.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Soares Lourenço dos Santos - - Layra Lourenço de Campos - Wesley Cardoso de Brito - - VW TRANSPORTES EIRELI ME - - Jales Santos Lima - - Willy Transportes Ltda Me - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. -
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG), NATASHA DE SOUZA BORGES (OAB 504450/SP), RENATA FARDIN SOSSAI (OAB 15771/ES), JOSÉ PAULO ANHOLETE (OAB 15777/ES), EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
30/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 16:15
Outras Decisões
27/03/2026, 16:10
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 09:54
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 08:42
Publicação
08/01/2026, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001767-73.2019.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Soares Lourenço dos Santos - - Layra Lourenço de Campos - Wesley Cardoso de Brito - - VW TRANSPORTES EIRELI ME - - Jales Santos Lima - - Willy Transportes Ltda Me - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, arcando a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários de advogado de dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 156). Julgo, ainda, prejudicada adenunciaçãoda lide, na forma do artigo 129, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e condeno as denunciantes ao pagamento das custas processuais despendidas pelas denunciadas e de honorários de advogado, em favor dos(as) patronos(as) das denunciadas, de dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), NATASHA DE SOUZA BORGES (OAB 504450/SP), JOSÉ PAULO ANHOLETE (OAB 15777/ES), RENATA FARDIN SOSSAI (OAB 15771/ES), EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG), EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliana Soares Lourenço dos Santos (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Aline Rozante (OAB: 217936/SP); Advogado: Francisco Fernando Attenhofer de Souza (OAB: 217864/SP);
Apelado: Wesley Cardoso de Brito; Advogado: Eurico Honorato de Sousa Júnior (OAB: 99259/MG);
Apelado: Vw Transportes Eireli Me; Advogado: Eurico Honorato de Sousa Junior (OAB: 99259/MG);
Apelado: Jales Santos Lima; Advogada: Natasha de Souza Borges (OAB: 504450/SP);
Apelado: Willy Transportes Ltda Me; Advogada: Renata Fardin Sossai (OAB: 15771/ES); Advogado: Jose Paulo Anholete (OAB: 15777/ES); Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP);
Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.a.; Advogado: Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 29/04/2026 1001767-73.2019.8.26.0654; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Vargem Grande Paulista; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001767-73.2019.8.26.0654; Assunto: Acidente de Trânsito;
08/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 17:28
Publicação
30/03/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001767-73.2019.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Soares Lourenço dos Santos - - Layra Lourenço de Campos - Wesley Cardoso de Brito - - VW TRANSPORTES EIRELI ME - - Jales Santos Lima - - Willy Transportes Ltda Me - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. -
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG), NATASHA DE SOUZA BORGES (OAB 504450/SP), RENATA FARDIN SOSSAI (OAB 15771/ES), JOSÉ PAULO ANHOLETE (OAB 15777/ES), EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
30/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 16:15
Outras Decisões
27/03/2026, 16:10
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 09:54
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 08:42
Publicação
08/01/2026, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001767-73.2019.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Soares Lourenço dos Santos - - Layra Lourenço de Campos - Wesley Cardoso de Brito - - VW TRANSPORTES EIRELI ME - - Jales Santos Lima - - Willy Transportes Ltda Me - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, arcando a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários de advogado de dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a regra do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 156). Julgo, ainda, prejudicada adenunciaçãoda lide, na forma do artigo 129, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e condeno as denunciantes ao pagamento das custas processuais despendidas pelas denunciadas e de honorários de advogado, em favor dos(as) patronos(as) das denunciadas, de dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), NATASHA DE SOUZA BORGES (OAB 504450/SP), JOSÉ PAULO ANHOLETE (OAB 15777/ES), RENATA FARDIN SOSSAI (OAB 15771/ES), EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG), EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
08/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/01/2026, 15:05
Improcedência
07/01/2026, 14:22
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 14:44
Conclusão (para julgamento)
24/10/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 15:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/10/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:43
Publicação
30/09/2025, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001767-73.2019.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Soares Lourenço dos Santos - - Layra Lourenço de Campos - Wesley Cardoso de Brito - - VW TRANSPORTES EIRELI ME - - Jales Santos Lima - - Willy Transportes Ltda Me - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - 1. Providencie a serventia a requisição das testemunhas policiais, ou seja, Denis Franco e Alton Caetano. A requisição deve ser feita por e-mail, com urgência, ante a proximidade da audiência. 2. Expeça-se mandado de intimação com urgência da testemunha Salatiel dos Santos Damasceno para o endereço indicado em fls. 1117. Expeça-se para cumprimento no Plantão. Sem prejuízo da expedição, providencie a parte Willy Transportes Ltda. O recolhimento das custas do oficial de justiça. 3. No mais, mantenho a data da audiência, sem prejuízo da designação de nova audiência em continuação para oitiva das testemunhas faltantes. 4. Com relação aos pedidos de fls. 1102/1105, observem as partes que a audiência será realizada de maneira virtual, conforme fls. 1107. - ADV: EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), NATASHA DE SOUZA BORGES (OAB 504450/SP), JOSÉ PAULO ANHOLETE (OAB 15777/ES), RENATA FARDIN SOSSAI (OAB 15771/ES), EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
30/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2025, 14:37
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2025, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2025, 14:36
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 13:43
Outras Decisões
29/09/2025, 13:18
Conclusão (para despacho)
27/09/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 13:17
Publicação
08/08/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001767-73.2019.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Soares Lourenço dos Santos - - Layra Lourenço de Campos - Wesley Cardoso de Brito - - VW TRANSPORTES EIRELI ME - - Jales Santos Lima - - Willy Transportes Ltda Me - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Determinação de fls. 1090/1091, fica designado o dia 07/10/2025, às 13h30 para a audiência, a ser realizada de forma virtual, conforme ID e Senha, e link que seguem, para ingresso na sala de audiências - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG), EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG), JOSÉ PAULO ANHOLETE (OAB 15777/ES), NATASHA DE SOUZA BORGES (OAB 504450/SP)
08/08/2025, 00:00
de Instrução (realizada; Juiz(a))
07/08/2025, 18:07
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 18:07
Ato ordinatório
07/08/2025, 18:04
Publicação
09/06/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001767-73.2019.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Soares Lourenço dos Santos - - Layra Lourenço de Campos - Wesley Cardoso de Brito - - VW TRANSPORTES EIRELI ME - - Jales Santos Lima - - Willy Transportes Ltda Me - - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. -
Vistos. Conheço os embargos, ante a tempestividade e, no mérito, NEGO PROVIMENTO a eles, ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão, considerando que o parágrafo final refere-se ao pedido de perícia no vídeo: "A necessidade de prova pericial indireta será analisada após a realização da audiência". Intime-se. - ADV: EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG), JOSÉ PAULO ANHOLETE (OAB 15777/ES), NATASHA DE SOUZA BORGES (OAB 504450/SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG)
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/06/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 13:50
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 12:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
21/05/2025, 12:12
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 09:01
Publicação
16/05/2025, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2025, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Aline Rozante (OAB 217936/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Eurico Honorato de Sousa Junior (OAB 99259/MG), José Paulo anholete (OAB 15777/ES), Natasha de Souza Borges (OAB 504450/SP) Processo 1001767-73.2019.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Soares Lourenço dos Santos, Layra Lourenço de Campos - DenunLide: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, Wesley Cardoso de Brito, VW TRANSPORTES EIRELI ME, Jales Santos Lima, Willy Transportes Ltda Me -
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por Eliana Soares Lourenço dos Santos e Layra Lourenço de Campos em face de Wesley Cardoso de Brito, VW Transportes EIRELI ME, Jales Santos Lima, Willy Transportes LTDA ME e, por denunciação da lide, Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros e Mapfre Seguros Gerais S/A, em razão de acidente de trânsito que resultou na morte de Áureo Lourenço dos Santos. As partes estão regularmente representadas e não há nulidades processuais a serem sanadas neste momento. Fixo os seguintes pontos controvertidos, nos termos do artigo 357, II, do CPC: 1) A dinâmica do acidente que vitimou Áureo Lourenço dos Santos e a responsabilidade dos condutores envolvidos; 2) A existência de culpa dos requeridos ou eventual culpa exclusiva ou concorrente da vítima; 3) A existência de nexo de causalidade entre a conduta dos réus e o resultado morte; 4) A extensão dos danos morais e materiais alegados pelas autoras; 5) A dependência econômica da autora viúva em relação ao falecido; 6) A existência de pagamentos administrativos (DPVAT, pensão do INSS) eventualmente recebidos pelas autoras; 7) A abrangência da cobertura securitária pelas seguradoras denunciadas, nos termos das apólices apresentadas. Defiro a produção das seguintes provas: 1) Prova documental complementar: as partes poderão juntar documentos supervenientes até o encerramento da fase instrutória; 2) Expedição de ofícios: 2.1.) À 12ª Vara Criminal de Osasco/SP, para que encaminhe cópia integral do inquérito policial n.º 1502568-97.2019.8.26.0405; 2.2) Ao INSS, para que informe eventual concessão de benefícios previdenciários às autoras em decorrência do falecimento da vítima, bem como forneça extrato de rendimentos da vítima à época dos fatos; 3) Prova oral: 3.1) Oitiva de testemunhas, observando-se a pertinência e regularidade das indicações; 3.2) Depoimento pessoal dos réus Wesley Cardoso de Brito e Jales Santos Lima. No tocante ao pedido de sobrestamento do feito até a conclusão do inquérito policial, indefiro-o, considerando que já noticiado o arquivamento daqueles autos (fls. 1002/1004). No mais, anoto que o arquivamento da investigação criminal não impede o prosseguimento da ação indenizatória, uma vez que as esferas penal e cível são independentes, conforme expressamente dispõe o artigo 935 do Código Civil. Assim, eventual ausência de responsabilização criminal não exclui, por si só, a análise da responsabilidade civil dos requeridos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem rol de testemunhas, informando se desejam que sejam intimadas pelo juízo. Deverá a z. serventia designar data e horário para audiência de instrução. A necessidade de prova pericial indireta será analisada após a realização da audiência. Intime-se.