Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002797-70.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Lucas Aquino Bezerra Silva e outro - Ante a falha na publicação, procedo nova remessa para publicar a r. Decisão de fl.165...Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente informa a celebração de acordo entre as partes, requerendo sua homologação, bem como o levantamento de valores bloqueados via SISBAJUD. Verifica-se, contudo, que o instrumento de acordo juntado aos autos não se encontra devidamente formalizado, porquanto não está regularmente subscrito pelos executados em todas as suas folhas, constando apenas assinatura digital ao final, o que impede, neste momento, a aferição segura da anuência das partes quanto aos seus termos. Assim, não há elementos suficientes para a homologação do acordo. No tocante ao pedido de levantamento formulado pelo exequente, cumpre observar que, ausente homologação do acordo ou outra causa extintiva da obrigação, os valores constritos devem permanecer à disposição do Juízo, como garantia da execução, não sendo possível sua liberação neste momento.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: regularizar o instrumento de acordo, com a devida assinatura de todas as partes, em todas as suas folhas ou manifestar-se pelo regular prosseguimento da execução; INDEFIRO, por ora, a homologação do acordo, diante da irregularidade formal; INDEFIRO o pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente, devendo a quantia permanecer constrita até ulterior deliberação; Regularizada a questão, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)