Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007653-07.2019.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sc Participação Imobiliaria Ltda - Guilherme Guerreiro Coelho da Silva - réu revel e outro -
Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo retro celebrado entre as partes com fundamento no artigo 922, do Código de Processo civil, permanecendo suspenso o processo até o efetivo cumprimento, em fila própria. Com o decurso do prazo, digam as partes se integralmente cumprida a avença em 15 dias. O silêncio importará na extinção do feito. Em igual prazo, considerando que o incidente teve inicio antes da vigência da lei nº 17.785/2023, e havendo custas finais a serem satisfeitas (art 4º inciso III, da Lei 11608/2003), deverá ser comprovado o recolhimento em guia DARE, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Caso a parte autora tenha incluído as custas finais no valor executado, a obrigação de recolhimento lhe cabe comprovar. Int. - ADV: LEONARDO GALLO MORAES BARROS (OAB 480181/SP), ANDERSON BATISTA DOS SANTOS (OAB 480158/SP), GUILHERME GUERREIRO COELHO DA SILVA