Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Wellington Diniz Moura -
Intimação - ADV: Bruno Rino Pereira Tose (OAB 386219/SP) Processo 0004326-83.2022.8.26.0502 - Execução da Pena -
Vistos. Observo que o sentenciado Wellington Diniz Moura obteve o benefício da progressão ao Regime Aberto, nos termos da decisão proferida a páginas 398/407, mediante as condições constantes do termo de advertência de página 416/427. Tendo em vista a criação da CAEF - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMILIARES DE INDAIATUBA, como órgão público apto a realizar o acompanhamento da execução das penas em geral, especialmente àquelas impostas aos beneficiários do livramento condicional, do regime prisional aberto e do sursis, durante todo o cumprimento do período de prova do sentenciado, com as cópias necessárias, oficie-se à CAEF, via e-mail, informando a pena imposta, para as providências necessárias nos termos da portaria 02/2017 deste Juízo. Intime-se o sentenciado, no endereço constante a pág. 443, a comparecer à CAEF - ENDEREÇO: RUA PADRE BENTO PACHECO, 1929, PARQUE BOA ESPERANÇA - CEP. 13339-070 - FONE 19 - 3875-8379, no prazo de dez dias, para dar início ao cumprimento da pena, munido de documentos pessoais e comprovantes de ocupação lícita e residência fixa.