Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000598-65.2021.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): ESPÓLIO DE DÉBORA FAGUNDES CARDOSO FROES, CPF 19986710898 e VITORIA PÃES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO EIRELI, CNPJ 04989546000178. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)