Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1162915-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - L.J. - - L. - - L.B.C.D.B. - M.C.I. - - P.C. -
Vistos. HOMOLOGO o acordo das fls. 972/1017, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante a preclusão lógica, certifique a serventia desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Em caso de descumprimento deste acordo, eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença" (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ EDGARD MONTAURY PIMENTA (OAB 252082/SP), LUIZ EDGARD MONTAURY PIMENTA (OAB 252082/SP), RAPHAEL ALEXANDRE SILVESTRI (OAB 95972/PR), RAPHAEL ALEXANDRE SILVESTRI (OAB 95972/PR), LUIZ EDGARD MONTAURY PIMENTA (OAB 252082/SP)