Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001114-59.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Movimento de Moradias Jardins -
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Associação Movimento de Moradias Jardins moveu contra Diogo Ramos de Amorim, na qual as partes noticiaram a celebração de acordo (fls. 98/100) para quitação do débito exequendo em prestações. Levando em consideração que a transação é também causa de extinção do processo e que as disposições relativas ao processo de conhecimento se aplicam subsidiariamente ao processo de execução, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos artigos 487, inciso III, "b", 771 e 924, inciso III, todos do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo ensejará a execução, nos próprios autos, do título judicial agora formado, nos termos da avença realizada entre as partes. Transitada esta sentença em julgado, aguarde-se o cumprimento do acordo. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P..I.C. - ADV: SERGIO BARROS DOS SANTOS (OAB 255830/SP), MARIA IZABEL BARROS DOS SANTOS (OAB 427016/SP)