Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Aline de Castro da Silva (OAB 360071/SP) Processo 1002406-08.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Simoes da Silva -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for a EXECUTADA. Se a Fazenda Pública for a EXEQUENTE deverá seguir o tipo de petição 156 - Cumprimento de sentença. Já o cumprimento provisória de sentença deverá adotar o tipo petição 157. Aguarde-se, por 30 dias úteis. No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017. Intimem-se.