Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000569-82.2019.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Ensino Superior - Maria Zenilde dos Santos - Associação Piaget de Educação e Cultura - Apec - - Associação de Ensino Superior Nova Iguaçu e outros - Cumpra-se o v acórdão. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição para Uma das Varas da Justiça Federal em Presidente Prudente-SP. Int.-se. - ADV: LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP), RAFAEL NEVES BORGES (OAB 367803/SP), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG)
25/07/2025, 00:00
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
03/07/2025, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 11:52
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 11:44
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 16:06
Remessa (outros motivos)
01/07/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 17:48
Mero expediente
01/07/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 14:39
Recebimento
27/06/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associação de Ensino Superior Nova Iguaçu; Advogado: Beatris Jardim de Azevedo (OAB: 117413/RJ); Advogado: Alexandre Gomes de Oliveira (OAB: 97218/MG); Apelada: Maria Zenilde dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Lazaro Evandro Bernal Nicolau (OAB: 263085/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/05/2025 1000569-82.2019.8.26.0627; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Público; PONTE NETO; Foro de Teodoro Sampaio; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000569-82.2019.8.26.0627; CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS E RECONHECIMENTO DE DIPLOMA;
09/06/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Associação de Ensino Superior Nova Iguaçu; Advogado: Beatris Jardim de Azevedo (OAB: 117413/RJ); Advogado: Alexandre Gomes de Oliveira (OAB: 97218/MG); Apelada: Maria Zenilde dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Lazaro Evandro Bernal Nicolau (OAB: 263085/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/05/2025 1000569-82.2019.8.26.0627; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Público; PONTE NETO; Foro de Teodoro Sampaio; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000569-82.2019.8.26.0627; CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS E RECONHECIMENTO DE DIPLOMA;
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Intimação
Apelante: Associação de Ensino Superior Nova Iguaçu; Advogado: Beatris Jardim de Azevedo (OAB: 117413/RJ); Advogado: Alexandre Gomes de Oliveira (OAB: 97218/MG); Apelada: Maria Zenilde dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Lazaro Evandro Bernal Nicolau (OAB: 263085/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/05/2025 1000569-82.2019.8.26.0627; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Público; PONTE NETO; Foro de Teodoro Sampaio; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000569-82.2019.8.26.0627; CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS E RECONHECIMENTO DE DIPLOMA;
09/06/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Associação de Ensino Superior Nova Iguaçu; Advogado: Beatris Jardim de Azevedo (OAB: 117413/RJ); Advogado: Alexandre Gomes de Oliveira (OAB: 97218/MG); Apelada: Maria Zenilde dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Lazaro Evandro Bernal Nicolau (OAB: 263085/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/05/2025 1000569-82.2019.8.26.0627; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Público; PONTE NETO; Foro de Teodoro Sampaio; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000569-82.2019.8.26.0627; CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS E RECONHECIMENTO DE DIPLOMA;
05/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Associação de Ensino Superior Nova Iguaçu - Apelada: Maria Zenilde dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ponte Neto - Deram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL - REVALIDAÇÃO DE REGISTRO DE DIPLOMA DO CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA VALIDADE DO REGISTRO DO DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTABELECIMENTO DA AUTORA NA FUNÇÃO QUE ATÉ ENTÃO OCUPAVA DIPLOMA EMITIDO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ALVORADA PLUS E REGISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU (UNIG), CANCELADO POR DETERMINAÇÃO DO MEC - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR FEITOS EM QUE SE DISCUTA CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR REALIZADO EM INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO QUE INTEGRE O SISTEMA FEDERAL DE ENSINO, MESMO QUE A PRETENSÃO SE LIMITE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - TESE FIRMADA NO RE N° 1.304.964/SP (TEMA 1.154), JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA PELA REQUERIDA/APELANTE RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Beatris Jardim de Azevedo (OAB: 117413/RJ) - Alexandre Gomes de Oliveira (OAB: 97218/MG) - Lazaro Evandro Bernal Nicolau (OAB: 263085/SP) - 1º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000569-82.2019.8.26.0627 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio -
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associação de Ensino Superior Nova Iguaçu; Advogado: Beatris Jardim de Azevedo (OAB: 117413/RJ); Advogado: Alexandre Gomes de Oliveira (OAB: 97218/MG); Apelada: Maria Zenilde dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Lazaro Evandro Bernal Nicolau (OAB: 263085/SP)
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 06/11/2024 1000569-82.2019.8.26.0627; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Teodoro Sampaio; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000569-82.2019.8.26.0627; Assunto: CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS E RECONHECIMENTO DE DIPLOMA;