Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal -
Vistos. Diante da divergência entre as partes quanto ao valor e comprovante de pagamento, apresente a autora a conta de atualização, nos moldes determinados às fls. 1018/1020. Indique os comprovantes de pagamento das despesas condominiais e do financiamento bancário. Prazo: 10 dias. Após, intime-se o requerido para manifestação em igual prazo e tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), PAULO ROBERTO ALFIERI BONETTI GONÇALVES (OAB 299978/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 512370/SP)
22/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 13:26
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 10:27
Publicação
04/03/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal -
Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de 10 dias, sobre fls. 1261/1264. Int. - ADV: JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 512370/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), PAULO ROBERTO ALFIERI BONETTI GONÇALVES (OAB 299978/SP)
04/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/03/2026, 17:04
Outras Decisões
03/03/2026, 16:21
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 09:32
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 17:13
Publicação
12/02/2026, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Petição retro com documentos, ciência à autora, manifestando-se, caso o queira, no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), PAULO ROBERTO ALFIERI BONETTI GONÇALVES (OAB 299978/SP), LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 512370/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal -
Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de 10 dias, sobre fls. 1261/1264. Int. - ADV: JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 512370/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), PAULO ROBERTO ALFIERI BONETTI GONÇALVES (OAB 299978/SP)
04/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/03/2026, 17:04
Outras Decisões
03/03/2026, 16:21
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 09:32
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 17:13
Publicação
12/02/2026, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Petição retro com documentos, ciência à autora, manifestando-se, caso o queira, no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), PAULO ROBERTO ALFIERI BONETTI GONÇALVES (OAB 299978/SP), LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 512370/SP)
12/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/02/2026, 13:30
Ato ordinatório
11/02/2026, 13:15
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 18:01
Ato ordinatório
02/02/2026, 02:35
Publicação
26/01/2026, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal - Petição retro acompanhada de documentos: Ciência à parte ré, manifestando-se, caso o queira, no prazo de dez dias. - ADV: LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), PAULO ROBERTO ALFIERI BONETTI GONÇALVES (OAB 299978/SP), LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 512370/SP)
26/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/01/2026, 15:02
Ato ordinatório
23/01/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 12:15
Ato ordinatório
28/12/2025, 20:33
Publicação
04/12/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal -
Vistos. Às fls. 1018/1020, foi estabelecida a forma de compensação dos valores entre as partes e determinou-se a apresentação das contas de despesas de condomínio, até janeiro de 2025 e o extrato de financiamento junto à CEF Foi apresentado o extrato de financiamento pela CEF, contudo, pendente a apresentação das despesas condominiais quitadas a partir de 08.11.2023 a 01.2025. Assim, defiro a expedição de ofício à administradora. Cópia digitada da presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela exequente à CARESIA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E CONDOMÍNIO, para que esta informe o valor das cotas condominiais entre outubro de 2023 a fevereiro de 2025, bem como, se tais valores foram quitados pela unidade 11 do Edifício Cantareira, situado na Rua Vieira de Melo, 885. A exequente deverá comprovar o protocolo em até 15 (quinze) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo, para o envio da resposta que deverá ser para a caixa postal [email protected] Cabe ao peticionário promover o encaminhamento da presente decisão/oficio. Int. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), PAULO ROBERTO ALFIERI BONETTI GONÇALVES (OAB 299978/SP), JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 512370/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP)
04/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/12/2025, 23:07
Outras Decisões
03/12/2025, 19:14
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 11:29
Ato ordinatório
24/11/2025, 11:32
Publicação
19/11/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal - Petição retro: Ciência à parte autora, manifestando-se no prazo de dez dias. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PAULO ROBERTO ALFIERI BONETTI GONÇALVES (OAB 299978/SP), LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 512370/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP)
19/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 10:03
Ato ordinatório
18/11/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 20:08
Publicação
14/11/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal -
Vistos. Petição retro: Defiro a transferência eletrônica em favor do perito relativo ao saldo remanescente de seus honorários. Int. - ADV: LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 512370/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), PAULO ROBERTO ALFIERI BONETTI GONÇALVES (OAB 299978/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
14/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 19:02
Outras Decisões
13/11/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 18:07
Publicação
10/11/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 05 (cinco) dias. - ADV: LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 512370/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), PAULO ROBERTO ALFIERI BONETTI GONÇALVES (OAB 299978/SP), LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
10/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 10:01
Ato ordinatório
07/11/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 19:42
Publicação
29/10/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal -
Vistos. A CEF juntou aos autos o extrato do financiamento do imóvel. Assim, juntem as partes a conta de atualização, nos moldes determinados às fls. 1018/1020. Int. - ADV: LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), PAULO ROBERTO ALFIERI BONETTI GONÇALVES (OAB 299978/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 512370/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
29/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 19:03
Outras Decisões
28/10/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 18:21
Publicação
20/10/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 15 (quinze) dias. - ADV: LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), PAULO ROBERTO ALFIERI BONETTI GONÇALVES (OAB 299978/SP), JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 512370/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP)
20/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/10/2025, 17:05
Ato ordinatório
17/10/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 13:08
Publicação
03/10/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal -
Vistos. É dever das partes colaborar com o andamento do feito. Esclareça a terceira interessada Caixa Econômica Federal o quanto foi pago pelo executado do financiamento contratado. Juntando a planilha de evolução do pagamento. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), PAULO ROBERTO ALFIERI BONETTI GONÇALVES (OAB 299978/SP), LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP)
03/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 20:03
Outras Decisões
02/10/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
02/09/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
26/08/2025, 10:29
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 07:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
15/07/2025, 12:13
Ato ordinatório
08/07/2025, 01:20
Publicação
04/07/2025, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal -
Vistos. Petição de folhas 1063-1064: Informa a autora que o extrato analítico juntado pela CEF a impede de formular o cálculo já que abrangeria apenas o período de agosto de 2013 até maio de 2020. De fato o extrato de folhas 1038-1045 só mostra a evolução do financiamento até maio de 2020 A CEF está nos autos como terceira interessada, assim fica intimada a juntar nova planilha de evolução até a data atual. Prazo de 15 dias. Atendido, intimem-se as partes. Petição retro: manifeste-se a autora. Int. - ADV: LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
04/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 17:07
Outras Decisões
03/07/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:08
Publicação
18/06/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal -
Vistos. Em resposta ao ofício encaminhado, a CEF juntou extrato do financiamento do imóvel objeto dos autos. Assim, devem as partes apresentar a conta de atualização, nos moldes determinados às fls. 1018/1020. Anoto que, sem que sejam apresentados os cálculos do importe devido e saldado o débito, não é possível a intimação do executado para pagamento de honorários. Int. - ADV: DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP)
18/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 13:31
Outras Decisões
17/06/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 10:30
Publicação
04/06/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 1033/1052: manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP)
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal -
Vistos. Petição retro: Aguarde-se a manifestação da CEF, nos termos do decidido a folhas 1026. Int. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP)
04/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 09:01
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:01
Documento (Ofício)
03/06/2025, 07:57
Documento (Ofício)
03/06/2025, 07:57
Documento (Ofício)
03/06/2025, 07:57
Documento (Ofício)
03/06/2025, 07:57
Documento (Ofício)
03/06/2025, 07:57
Documento (Ofício)
03/06/2025, 07:57
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 07:57
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 05:37
Mero expediente
02/06/2025, 17:53
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daniela Regina Pereira - RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Caixa Econômica Federal - Fls. 1023: intimada a CEF, por carta. Sem prejuízo da carta expedida, intime-se a CEF a prestar a informação sobre o quanto pago do financiamento contratado na pessoa do advogado constituído nos autos. Fls. 1025: A dúvida não se sustenta, pois os honorários advocatícios devidos pela autora foram fixados na sentença sobre o valor da causa atualizado. Int. - ADV: LUCIANA DANY (OAB 263645/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP)
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 12:08
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 17:54
Outras Decisões
23/05/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:25
Publicação
15/05/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denise Azanha (OAB 101007/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Luciana Dany (OAB 263645/SP), Paulo Roberto Alfieri Bonetti Gonçalves (OAB 299978/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) Processo 0035702-42.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniela Regina Pereira - Reqdo: RONALDO FIGUEIREDO SANTOS - Fl. 999: intime-se, pessoalmente, a CEF por carta, para que informe o montante atualizado do valor pago em razão do financiamento contratado. A comunhão a extinguir é de direitos aquisitivos, portanto, o conteúdo econômico deles é o montante pago para a aquisição do imóvel. A sentença condenou o réu a pagar metade do valor de locação do bem pela fruição direta do imóvel a partir da citação e até eventual desocupação ou extinção da comunhão, e, em sede recursal, às fls. 522, deu-se parcial provimento ao recurso para determinar que fossem apuradas as benfeitorias realizadas no imóvel, cujo valor, caso encontrado, fosse descontado e compensado entre as partes após a alienação judicial. Para atender ao título executivo judicial foi realizada perícia que fixou o valor do imóvel em R$ 272.000,00, tendo-se como data de referência o mês de abril de 2024, indicando o valor locativo de R$ 1.323,00, atualizado para janeiro de 2025, apurando o importe de R$ 100.346,08, também atualizado para janeiro de 2025, referente a 50% dos valores locatícios devidos pelo executado entre 29.01.2016 a 17.01.2025. Com relação às benfeitorias, apurou o valor delas em R$ 36.319,21, também para janeiro de 2025. Afasto a impugnação à conclusão do laudo pericial, pois não há elemento idôneo a infirmar a conclusão dele constante. As avaliações juntadas às fls. 1005/1016, são superficiais e nelas não se indicam quais os critérios técnicos a embasar a conclusão sobre o valor do imóvel em montante bem superior àquele apontado pelo Perito. Nota-se que este já especificou nos esclarecimentos de fls. 788/859 e 961/989 os fatores de adequação do estado de conservação do imóvel, bem como sobre a pesquisa imobiliária considerada para se chegar ao valor da avaliação do imóvel.
Ante o exposto, homologo o laudo pericial e fixo o valor do imóvel em R$ 272.000,00, tendo-se como data de referência o mês de abril de 2024. Passo à compensação dos valores devidos pelas partes. O executado, às fls. 662/663, afirma ter quitado o valor de R$ 23.770,90, até 31.10.2023, a título de despesas condominiais, de modo que, a partir da data em que passou a ser devido o aluguel à autora, cabe a esta, também, metade destas despesas, R$ 11.885,45, atualizado até 31.10.2023. A impossibilidade de fruição resta compensada pelo aluguel pago, como corolário lógico da compensação equivalente à fruição, deve concorrer proporcionalmente com as despesas, entre as quais aquelas geradas pelo condomínio. No tocante ao valor das benfeitorias, o Perito indicou o valor de R$ 36.319,21, atualizado para janeiro de 2025. De modo que, por não sido comprovado nos autos ter a exequente arcado exclusivamente com estas, bem como, em sede recursal, ter sido determinado que cabe a cada um 50% dos valores indicados, cabe a cada um o importe de R$ 18.159,60. Quanto ao valor de locação do bem, o Perito indicou ser este R$ 1.323,00, atualizado para janeiro de 2025 e apurado o importe de R$ 100.346,08, também atualizado para janeiro de 2025, referente a 50% dos valores locatícios, estes devidos pelo executado entre 29.01.2016 a 17.01.2025. Apurada a compensação entre o valor dos alugueis devidos à exequente e o valor das benfeitorias devidas ao executado, chega-se ao valor de R$ 82.186,48 a favor da exequente para janeiro de 2025. Deste montante,R$ 82.186,48, deverá ser abatido o valor de metade das despesas de condomínio que para 31.10.2023 era de R$ 11.885,45. Tal montante deverá ser atualizado pelo executado até janeiro de 2025. Apresentada a conta de atualização, intime-se a exequente à manifestação no prazo de 10 dias. Faculto à exequente neste mesmo prazo a apresentação da conta das despesas de condomínio que lhe cabem até janeiro de 2025. Por fim, é incontroverso o pagamento integral do financiamento pela exequente desde maio de 2020, fls. 878, de modo que se reconhece que esta possui fração maior nos direitos aquisitivos objeto da extinção, havendo preferência na aquisição destes. No tocante a estes valores, deve-se aguardar o extrato a ser juntado pela CEF. Int.