Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001382-19.2025.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Diomar Moreira Alves Barbosa -
Vistos. A autora distribuiu a ação sobre o mesmo assunto já em discussão nos autos do processo nº 1001159-66.2025.8.26.0201. A duplicidade de ações sobre o mesmo objeto e partes implica na extinção do segundo processo, conforme o princípio da economia processual e a vedação à litigância de má fé.
Diante do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem honorários nesta fase processual. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)