Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006669-67.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial das Flores -
Vistos. Condomínio Residencial das Flores ajuizou Execução de Título Extrajudicial contra Mariana Marques Jardim e Marques e outra. Considerando a petição de p. 440, a qual noticia o integral pagamento do débito, DECLARO satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se o imediato levantamento das quantias constritas, via SISBAJUD (pp. 415/439), mediante certidão nos autos. Observada a preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, bem como a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615). Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P. I. C. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)