Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1061412-69.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: EDILSON JOSE SANTIN
ADVOGADO(A): THAIS SANTAREM MARIN (OAB RS068088)
ADVOGADO(A): MARINA BIDO (OAB RS131660)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Após complementadas as diligências do Oficial de Justiça, considerando que são dois endereços, expeça-se mandado de penhora e constatação, conforme requerido.
Ressalto ao exequente que esse Juízo não possui acesso ao sistema CriptoJud, uma vez que ainda não implementado em âmbito desse Tribunal.
No mais, indefiro a pesquisa pelo sistema CCS, pois é ferramenta criada para auxiliar a instrução criminal; não atesta a existência de valores em contas, mas apenas traz informações cadastrais, não atendendo à finalidade do presente processo, que é a expropriação de bens e valores.
Segundo o próprio sitio eletrônico do CNJ: "O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei n. 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/1998, art. 10-A) determinando que o Banco Central “manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores” (https://www.cnj.jus.br/sistemas/ccs-bacen/).
Intimem-se.
São Paulo, 29/04/2026.