Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000336-86.2023.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vanderlei Medeiros Chagas -
Vistos. Primeiramente, desarquivem-se os autos. Ante o teor da certidão de óbito de fl. 191, bem como a certidão de fl. 194, deverá a parte autora providenciar a habilitação dos herdeiros junto ao sistema SAJPG5. O Art. 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, do E. TJSP, e o Comunicado Conjunto n.º 2013/2017 dispõem que constitui responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, o que importa no cadastramento correto das informações constantes da inicial, bem como o carregamento das peças essenciais e documentos devidamente categorizados e na ordem que devam aparecer no processo. Assim, deverá o advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a inclusão dos herdeiros no cadastro processual, junto ao sistema SAJPG5, sob pena de indeferimento. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal. Sem prejuízo, defiro o pedido de penhora on-line e a intimação da Sra. Cláudia Regina Borella Miranda para que apresente informações dos demais herdeiros, conforme requisição às fls. 176/178. Para tanto, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento da guia de diligência do senhor oficial de justiça e das custas para realização da penhora. Após, expeça-se mandado para intimação e elabore-se a minuta de bloqueio, protocolando-a. Com a juntada da consulta de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intime-se o(a) Exequente, para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, referida importância deverá ser desbloqueada, de ofício, ocasião em que será determinado o arquivamento provisório dos autos. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: BLOQUEIO REALIZADO - FLS. 216/222.) - ADV: LAIS REGINA RODRIGUES (OAB 466214/SP), RAFAEL VIEIRA DA COSTA (OAB 381111/SP), LUÍS HENRIQUE DELL AGNOLO (OAB 354162/SP)