Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012204-81.2022.8.26.0004/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ELIANE ABURESI (OAB SP092813)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
As várias diligências infrutíferas realizadas para a tentativa de citação permitem a conclusão de que o(a)(s) executado(a)(s) estão em local incerto e não sabido, sendo possível sua citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, fica deferida a citação por edital, com prazo de 30 dias, a ser publicado uma única vez perante o DJE, dispensando-se outros meios de publicação, devendo a exequente, ressalvada eventual gratuidade de justiça, providenciar a respectiva minuta, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a advertência do artigo 257, inciso IV, do CPC. Outrossim, deverá(ão) providenciar o recolhimento das custas necessárias, após intimação para tanto.
Decorridos 30 (trinta) dias da publicação desta decisão, sem qualquer nova manifestação, intime-se o(a)(s) autor(a)(s)(es)/exequente(s), pela via postal, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC.
Observo, desde já, que a publicação do edital nos veículos mencionados no inciso II do artigo 257 do CPC, dependerá da implantação do acesso da serventia aos meios indicados na norma, bem como que uma cópia do edital deverá ser afixada pela serventia no local de costume deste Foro Regional.
Ocorrendo a revelia, os autos deverão ser encaminhados imediatamente à Defensoria Pública para a indicação de Curador Especial ou para manifestar-se nessa função. No caso de ser indicado advogado dativo, ele deverá ser intimado, pela Imprensa Oficial, para oferecer a defesa cabível, no prazo legal.
Int.