Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0256884-47.2004.8.26.0577 (577.04.256884-9) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LUCIANO DE ALMEIDA FERREIRA - - FRANCISCA MICHELLE DOS SANTOS FERREIRA - - EDESIO DE ALMEIDA FERREIRA - - ROSELAINE ANAYA FERREIRA - - ROGERIO DE ALMEIDA FERREIRA - - ROSEMARA DA FONSECA FERREIRA - - ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA FERREIRA (espólio) rep p VICENTINA DE JESUS - Helio Arnaldo Ferreira herdeiro de HELIO DE ALMEIDA FERREIRA e outros - Rinji Nagashima - - Rogerio Comodo - - JENI DE SOUZA FERREIRA - - Antonio Carlos Resende - - Loteamento Pousada do Vale e outros - Conforme disposto no Provimento CG n.º 14/2020 e no ofício recebido pelo Corregedor Permanente dos Oficiais de Registro de Imóveis, Dr. Daniel Toscano, fica intimada a parte interessada para a remessa dos termos de abertura e encerramento ao Serviço Notarial/de Registro, por meio da plataforma SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (https://registradores.onr.org.br/), observando os termos do Comunicado CG n.º 911/2023 (DJE de 13/12/2023 - pág. 32) e do artigo 24.1.1 do Capítulo XX, Seção III, Subseção III, do Tomo II das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais: "O título judicial digital emitido em processo judicial eletrônico receberá protocolo com a apresentação dos termos de abertura e de encerramento do formal de partilha, da carta de sentença, de arrematação e de adjudicação, ou outro documento previsto no art. 221 das Normas de Serviço das unidades judiciais, assinados eletronicamente pelo Escrivão Judicial e pelo Magistrado, contendo a indicação da folha INICIAL e FINAL título e senha para acesso e extração de peças dos autos digitais, cabendo ao Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro.", observando ainda a vedação prevista no artigo 368.4 das referidas Normas. Faculta-se à parte indicar ao cartorário extrajudicial as páginas onde constam as peças previstas no artigo 215 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais, e outras que julgar necessário, visando à celeridade no registro pretendido. O prazo para comprovação do procedimento nos autos é de 10 (dez) dias, após o qual os autos serão remetidos ao arquivo, ressaltando que o formato digital permite acesso às peças em qualquer tempo. - ADV: DANIELA REGINA DE BRITO (OAB 247626/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), DANIELA REGINA DE BRITO (OAB 247626/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP), DIOGO MARQUES MACHADO (OAB 236339/SP), RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), FABRICIA GLEISER SILVA (OAB 322769/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP)