Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
interessados: a) instruir o requerimento com cópias digitalizadas das peças relevantes do processo; b) cumprir integralmente o quanto disposto no artigo 524 do CPC; c) distribuir e cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença", Categoria: "Execução de Sentença", Classe: "Cumprimento de Sentença" (nº 156 ou 157, conforme o caso), gerando outra numeração apenas para fins estatísticos. Após o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção deste processo e arquivem-se estes autos definitivamente. P.I. - ADV: RENATO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 438491/SP), RENATO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 438491/SP), SARA JACIARA MENDES DOS SANTOS (OAB 466796/SP)
Intimação - Processo 1022265-30.2024.8.26.0004 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Renato Rocha de Oliveira - - Instituto de Ferrovias e Preservação do Patrimonio Cultural - Ifppc - Nelson Aparecido Bueno de Camargo -
Ante o exposto, JULGOPROCEDENTEo pedido para tornar definitiva a tutela de urgência e declarar anulidadedo Edital deConvocaçãode Assembleia Geral Extraordinária de 07/12/2024, bem como da Assembleia Geral Ordinária marcada para o dia 14/12/2024, bem como de qualquer deliberação que tenha ocorrido em decorrência deste. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, além de honorários ao patrono da parte autora, ora arbitrados em R$ 2.000,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do CPC. Nos termos do artigo 917 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP, e, ainda, conforme o Comunicado CG nº 438/2016, para promover o cumprimento de sentença deverão os