Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000430-64.2024.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Inocencio de Souza Pinto - Parana Banco S/A -
Vistos. CUMPRA-SE o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso autoral. Fls. 166/169: Diante da gravidade dos fatos trazidos aos autos pela parte requerida, e observando-se o Comunicado CG nº 424/2024, notadamente seu ENUNCIADO 15, revogo, ex officio, a gratuidade de justiça outrora concedida, anotando-se. INTIME-SE o autor, por carta - ato automático - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça ao cartório, munido de documento de identificação - com foto - a fim de confirmar: I) a outorga da procuração; II) o conhecimento efetivo em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome (objeto, parte contrária, pedidos). Ressalte-se que, com o comparecimento do autor, deverá a serventia certificar nos autos acerca dos esclarecimentos em comento. Após, prestados os esclarecimentos pelo autor, ou certificada a inércia: 1) Servindo a presente decisão como ofício, OFICIE-SE, com urgência, o NUMOPEDE - Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demanda, da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, instruindo-se com cópia integral dos autos, para apuração e adoção das medidas cabíveis; 2) Ato contínuo, tornem os autos à conclusão, com vistas à definição acerca da responsabilização para o recolhimento das custas e despesas processuais. De outra banda, ressaltando que, por cautela, eventual instauração de incidente processual de cumprimento de sentença deve aguardar o desfecho da apuração no tocante ao efetivo conhecimento da presente causa por parte do autor, anoto que eventual cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, lembrando que, nos termos do artigo 1.285, das Normas de Serviço, o cumprimento de sentença de processos eletrônicos (que tramitaram na mesma Vara) DISPENSA o traslado da sentença e acórdão, se existente; da certidão de trânsito em julgado, se o caso; e do mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, pois são passíveis de consulta simples no processo principal. a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) atentar-se de que deve CADASTRAR o executado e o seu advogado, caso tenha sido constituído na fase de conhecimento; g) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença) e buscar selecionar, no campo Categoria e "tipo de petição" as opções adequadas ao pedido que fizer, gerando, assim, a automação que se tem buscado adotar neste juízo. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as anotações e formalidades legais. Intime-se. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)