Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0015345-58.2022.8.26.0576 (processo principal 0051066-62.2008.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Valdeci de Souza Santos - - Paulo Dimas Gomes dos Santos - - Benedita Fortunato - - Valdir Antonio Jeppez Albanez - - Milton Pereira Badaro - - Eduardo Gabriel Abjar - - Gustavo Haddad Xavier - - Matheus Henrique Tadeu Dorta Souza - - Clevio Augusto Sales Storti - - Marcelo Alves Gonçalves - - Marcos Aparecido Tineli - - Julio Cesar Loureiro Ronqui - - Maiquel Santana de Souza - - Atilio Donato Rissi - - Idevaldo Rodrigues da Cruz -
Vistos. Primeiramente, providencie a Fazenda Pública Estadual a comprovação dos apostilamentos realizados, os quais não acompanharam a petição de fls. 477/484. Diante do alegado pela parte autora a fls. 492/495, intime-se a Fazenda Pública, por meio do(a) procurador(a) atuante nos autos, para que tome as providências no sentido de juntar nestes autos os holerites do(a)(s) exequente(s), com as informações necessárias à elaboração de cálculos pela parte credora de parcela pretérita, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00. Após, vista à parte credora para que apresente planilha de cálculo referente aos valores pretéritos, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo: 1-) nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; 2-) o índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, 6-) a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, sendo que a confecção desses cálculos é tarefa que incumbe ao credor, de forma que INDEFIRO o pedido nesta parte, adotando o recente entendimento proferido pelo E. Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento 0053675-92.2011.8.26.0000 3ª Câm. Dir. Públ., Rel. ANGELO MALANGA, publicado no DJE de 09/08/2011, deram provimento ao recurso, VU. Processo de Origem 576.01.2009.041891-9 2ª VFP:... A atenta análise do dispositivo legal denota que a apresentação dos cálculos incumbe ao exequente. Conforme já delineado por ocasião do despacho em que atribuí suspensivo ao agravo, não pode a Fazenda Estadual ser obrigada á elaboração dos cálculos, incumbência dos exequentes. (...) Todavia, em arremate, anoto que remanesce a obrigação de apresentação, por parte da executada, dos dados necessários à elaboração os cálculos (...). Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP), PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP), PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP), PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP), PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP), PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP), PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP), PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP), PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP), PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP), PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP), SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP), SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP), SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP), SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP), SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP), SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP), SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP), SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP), SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP), PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP), SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP), PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP), PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP), PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP), SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP), SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP), SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP), SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP), SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP)