Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003031-03.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Michelle Cristina Claro - - Edson Rosendo dos Santos Junior - - Thiago de Almeida -
Vistos. Esta ação tem por objeto pedido de cobrança de diferenças da verba ALE - Adicional de Local de Exercício - e reflexos, formulado por policiais militares, com fundamento em sentença proferida no Mandado de Segurança Coletivo n.º 1001391-23.2014.8.26.0053, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - SP. Porém, na Ação Rescisória n.º 2111455-33.2023.8.26.0000 mencionada pela Fazenda do Estado em sua contestação, em 27 de novembro de 2025 houve recebimento de Recursos Especial e Extraordinário pelo Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Torres de Carvalho, concedendo efeito suspensivo àqueles recursos e determinando o sobrestamento dos processos envolvendo a matéria ali discutida. Nesse sentido trago parte das decisões proferidas: "Diante de tal quadro, ADMITO o recurso especial de p. 1607-55, reiterado às p. 2933-46, e DEFIRO o efeito suspensivo, em reconsideração à decisão de p. 2537-43, para obstar as ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e ações de cobrança referentes ao período pretérito, todos derivados do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça." e "Diante de tal quadro, ADMITO o recurso extraordinário de p. 1543-86, reiterado à p. 2948, e, em reconsideração à decisão de p. 2533-6, DEFIRO o efeito suspensivo para obstar as ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e da Justiça Comum e ações de cobrança referentes ao período pretérito, todos derivados do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n.1001391-23.2014.8.26.0053. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal." A propósito do tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL n. 1007727-19.2024.8.26.0077. INADMISSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS, INCLUSIVE AÇÕES DE COBRANÇA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO (Agravo de Instrumento nº 0116405-28.2025.8.26.9061, 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Juíza Fernanda Soares Fialdini, v.u., j. em 30 de janeiro de 2026).
Diante do exposto, SUSPENDO o andamento deste processo até final decisão da Ação Rescisória n.º 2111455-33.2023.8.26.0000. Providencie a serventia a anotação no sistema. Intimem-se. - ADV: JULIANA CLARISSE TOPP SILVEIRA DE SOUZA (OAB 469497/SP), JULIANA CLARISSE TOPP SILVEIRA DE SOUZA (OAB 469497/SP), JULIANA CLARISSE TOPP SILVEIRA DE SOUZA (OAB 469497/SP)