Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1501477-49.2021.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - LUIZ HENRIQUE SANTOS ELEODORO -
Vistos. Chamei o feito à ordem. Verifico haver decisão ministerial pendente de homologação. Assim, nos termos do parecer de fls. 73 do Dr. Promotor de Justiça, que acolho integralmente, quanto ao crime do art. 307 do CP, determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, em que figura como autor(a) do fato LUIZ HENRIQUE SANTOS ELEODORO. Desnecessária a intimação dos envolvidos. Assim, não havendo pendências, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP)