Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0018560-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1111728-83.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Maria Augusta Justi Pisani - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos. Considerando o teor da certidão retro, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do regular prosseguimento do feito, indicando as medidas que entender cabíveis ao deslinde da execução. Adverte-se que a ausência de manifestação implicará a remessa dos autos ao arquivo provisório, com a consequente baixa de eventuais restrições realizadas em nome ou sobre os bens da parte executada, até que sobrevenha provocação útil da parte interessada. Intime-se. - ADV: CLAUDIO BARSANTI (OAB 206635/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)