Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/11/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA IV REGIAO
Autor
JOSE CARLOS MORATELLI ME
Reu
Advogados / Representantes
FÁTIMA GONÇALVES MOREIRA FECHIO
OAB/SP 207022·CPF·Representa: Autor
LIZANDRA STEFFANY SILVEIRA
OAB/MT 34981·Representa: Autor
EDMILSON JOSE DA SILVA
OAB/SP 120154·CPF·Representa: Autor
ATHUS JOSE LOBATO FERNANDEZ
OAB/SP 299561·CPF·Representa: Autor
CATIA STELLIO SASHIDA
OAB/SP 116579·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2026, 07:15
Documento (Certidão)
02/03/2026, 04:25
Expedição de documento (Carta)
27/02/2026, 11:05
Publicação
27/01/2026, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0004211-83.2006.8.26.0062 (062.01.2006.004211) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao - Jose Carlos Moratelli Me -
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Caberá à parte executada, munida da presente decisão, assinada digitalmente, que servirá como ofício, promover as providências pertinentes junto a eventuais instituições de crédito. Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 60 dias. O recolhimento da taxa judiciária deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, enquanto as despesas processuais devem ser recolhidas pela Guia FEDJ Cód. 120-1. Na satisfação da execução fiscal, o valor da taxa judiciária é equivalente a 2% do valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de R$ 185,10 (5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs). Cópias das guias e dos comprovantes de pagamento deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], com a indicação do número do processo e o assunto "CUSTAS FINAIS". Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Homologo a desistência do prazo recursal, se requerido. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento das custas finais, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LIZANDRA STEFFANY SILVEIRA (OAB 34981/MT), ATHUS JOSE LOBATO FERNANDEZ (OAB 299561/SP), FÁTIMA GONÇALVES MOREIRA FECHIO (OAB 207022/SP), REGINA CELIA DE GODOY PAULINO (OAB 150771/SP), EDMILSON JOSE DA SILVA (OAB 120154/SP), CATIA STELLIO SASHIDA (OAB 116579/SP), MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 106872/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004211-83.2006.8.26.0062 (062.01.2006.004211) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao - Jose Carlos Moratelli Me -
Vistos. Fls. 261: Tendo a exequente noticiado que celebrou parcelamento administrativo com a parte executada e considerando que o parcelamento do débito é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por via de consequência, da execução fiscal, conforme o art. 151, VI, do CTN, durante o prazo concedido pelo credor, suspendo a execução pelo prazo do acordo (24 meses). Em consequência, determino o cancelamento do leilão designado, retirando-se da pauta, intimando o leiloeiro, com urgência e por e-mail, para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto ao cancelamento do leilão diretamente no sistema gestor, a fim de que o(s) bem(ns) imediatamente deixe(m) de ser divulgado(s) pela via on-line 2. Após o decurso do prazo, intime-se o exequente para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento da execução, apresentando, nesse caso, demonstrativo atualizado do débito remanescente, deduzindo o pagamento parcial, sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: EDMILSON JOSE DA SILVA (OAB 120154/SP), REGINA CELIA DE GODOY PAULINO (OAB 150771/SP), FÁTIMA GONÇALVES MOREIRA FECHIO (OAB 207022/SP), CATIA STELLIO SASHIDA (OAB 116579/SP), MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 106872/SP)
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/06/2025, 11:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2025, 12:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2025, 12:00
Publicação
03/06/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004211-83.2006.8.26.0062 (062.01.2006.004211) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao - Jose Carlos Moratelli Me - Relação: 0383/2025 Teor do ato:
Vistos. Fls. 261: Tendo a exequente noticiado que celebrou parcelamento administrativo com a parte executada e considerando que o parcelamento do débito é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, por via de consequência, da execução fiscal, conforme o art. 151, VI, do CTN, durante o prazo concedido pelo credor, suspendo a execução pelo prazo do acordo (24 meses). Em consequência, determino o cancelamento do leilão designado, retirando-se da pauta, intimando o leiloeiro, com urgência e por e-mail, para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto ao cancelamento do leilão diretamente no sistema gestor, a fim de que o(s) bem(ns) imediatamente deixe(m) de ser divulgado(s) pela via on-line 2. Após o decurso do prazo, intime-se o exequente para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento da execução, apresentando, nesse caso, demonstrativo atualizado do débito remanescente, deduzindo o pagamento parcial, sob a advertência de que o silêncio valerá como concordância tácita à satisfação da execução, voltando os autos conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Marcelo Jose Oliveira Rodrigues (OAB 106872/SP), Catia Stellio Sashida (OAB 116579/SP), Edmilson Jose da Silva (OAB 120154/SP), Regina Celia de Godoy Paulino (OAB 150771/SP), Fátima Gonçalves Moreira Fechio (OAB 207022/SP) - ADV: CATIA STELLIO SASHIDA (OAB 116579/SP), FÁTIMA GONÇALVES MOREIRA FECHIO (OAB 207022/SP), MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 106872/SP), EDMILSON JOSE DA SILVA (OAB 120154/SP), REGINA CELIA DE GODOY PAULINO (OAB 150771/SP)
02/06/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2025, 14:01
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:24
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:12
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 13:30
Por decisão judicial
27/05/2025, 13:29
Documento (Certidão)
26/05/2025, 12:51
Documento (Certidão)
26/05/2025, 12:50
Documento (Certidão)
26/05/2025, 12:50
Documento (Certidão)
26/05/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 18:25
Expedição de documento (Carta)
20/05/2025, 11:33
Expedição de documento (Carta)
20/05/2025, 11:33
Expedição de documento (Carta)
20/05/2025, 11:33
Expedição de documento (Carta)
19/05/2025, 18:41
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:33
Publicação
15/05/2025, 19:50
Publicação
15/05/2025, 17:57
Publicação
15/05/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Jose Oliveira Rodrigues (OAB 106872/SP), Catia Stellio Sashida (OAB 116579/SP), Edmilson Jose da Silva (OAB 120154/SP), Regina Celia de Godoy Paulino (OAB 150771/SP), Fátima Gonçalves Moreira Fechio (OAB 207022/SP) Processo 0004211-83.2006.8.26.0062 - Execução Fiscal - Exeqte: Conselho Regional de Quimica Iv Regiao - Exectdo: Jose Carlos Moratelli Me - Ficam as partes intimadas de que foi designado o Leilão Judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. O 1º Leilão terá início no dia 02/06/2025, a partir das 14h15 e encerramento no dia 05/06/2025, às 14h15; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá, em aberto, para captação de lances, encerrando-se em 25/06/2025, às 14h15. (Sempre no horário de Brasília)