Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1017817-20.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Diante do exposto, rejeito a preliminar de nulidade da citação por edital e determino o regular prosseguimento da execução. Apresente a parte exequente o débito atualizado e recolha as custas das diligências eletrônicas, no prazo de 15 dias. Com o recolhimento, proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor atualizado da execução (cf. planilha de cálculo). A ordem de bloqueio deverá ser configurada para ser reiterada (sistema teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias, até que o montante alvo do bloqueio seja alcançado O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do CPC). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos, nos termos do artigo 836 do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo, intimando-se a parte executada para impugnação. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF e Renajud, para localização de bens penhoráveis. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 1 (um) mês em Cartório para manifestação da parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)