Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0006071-35.2013.8.26.0625 (062.52.0130.006071) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adalberto Abrahao de Carvalho - Imobiliaria Dalla Rosa Ltda - Serraria Paubrasil Ltda - EPP -
Vistos. Tendo em vista que a parte credora foi devidamente intimada (fls. 1.381) da decisão de fls. 1.379, na qual constou expressamente que seu silêncio seria interpretado como se a parte devedora houvesse quitado sua obrigação e que tal fato acarretaria a extinção do feito, bem assim considerando a certidão de fls. 1.396, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há que se imputar à parte devedora o ônus de pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03, segundo redação vigente à época do desencadeamento do presente procedimento executivo, uma vez que sua incidência pressupõe que a execução tenha decorrido de forma contenciosa, o que não se verifica na hipótese. Por fim, após o trânsito em julgado e o cumprimento do acima determinado, arquive-se o processo com a respectiva baixa (a qual também deverá ser providenciada nos autos onde tramitou a fase de conhecimento), ficando desde logo autorizado o cancelamento pela serventia de eventual(is) constrição(ões) e bloqueio(s) realizado(s) por este juízo por meio do procedimento necessário para tanto DESDE QUE HAJA REQUERIMENTO EXPRESSO DA PARTE INTERESSADA NO QUAL NECESSARIAMENTE DEVERÁ(ÃO) SER INFORMADA(S) A(S) CONSTRIÇÃO(ÕES) A SER(EM) LEVANTADA(S) COM A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS ONDE SE REALIZOU(ARAM) O(S) ATO(S) CONSTRITIVO(S). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP), DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP), ALEXANDRE DE MATOS FAGUNDES (OAB 190844/SP)