Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000480-88.2025.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Maria de Lourdes Souza Lima -
Vistos.
Trata-se de consulta formulada pela z. serventia quanto à elaboração do cálculo do preparo recursal, tendo em vista a possível iliquidez da sentença. A sentença em questão julgou improcedente a pretensão exordial de busca e apreensão formulada por BANCO BRADESCO S/A em face de MARIA DE LOURDES SOUZA LIMA, e deferiu a conversão da obrigação de fazer (restituição do veículo) em perdas e danos, condenando o autor a) a pagar à requerida o valor correspondente ao valor de mercado do veículo, segundo a: Tabela FIPE (referente à data do v. Acórdão: maio/2025), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da prolação do v. Acórdão que revogou a liminar de busca e apreensão (fls. 177/181), bem como b) ao pagamento da multa prevista no artigo 3º, §6º do Decreto-Lei nº 911/69, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado (fls. 23/31), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do v. Acórdão que revogou a liminar de busca e apreensão (fls. 177/181), cujos valores deverão ser apurados em futura fase de cumprimento de sentença. No entanto, o Comunicado Conjunto nº 204/2025 (Presidência e Corregedoria) disciplina o uso do TJSP_Calc para cálculo do preparo e expressamente indica que o sistema identifica se a sentença é líquida ou ilíquida nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003. Para sentenças ilíquidas, o sistema utiliza automaticamente o valor da causa e a data da distribuição como base, salvo quando o juiz fixar valor por equidade. Assim, proceda-se ao cálculo do preparo por meio do TJSP_Calc, observando como base o valor atualizado da causa (considerando a inexistência de valor fixado por equidade na sentença). Certifique-se nos autos e intime-se a parte recorrente para complementar/regularizar o preparo, se necessário, na forma legal. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), TIAGO PUGLIESI (OAB 512816/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)