Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/08/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Partes do Processo
POLIMIX CONCRETO LTDA
CNPJ
Autor
MXR CONSTRUTORA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE ABUDI DANIEL
OAB/SP 371940·CPF·Representa: Autor
WELISON DIVINO DE FREITAS
OAB/SP 322602·CPF·Representa: Autor
RODRIGO AUED
OAB/SP 148474·CPF·Representa: Autor
ADILSON DE CASTRO JUNIOR
OAB/SP 255876·CPF·Representa: Autor
MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES
OAB/SP 148712·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 15:12
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 15:11
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 15:10
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 14:06
Publicação
09/04/2026, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0046710-82.2012.8.26.0576 (576.01.2012.046710) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - MXR CONSTRUTORA LTDA e outros - Jose Augusto Barros -
Vistos. A parte autora deverá providenciar Planilha de Cálculo atualizada a fim de que seja possível novo deferimento de pesquisa Sisbajud. Int. - ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), HENRIQUE ABUDI DANIEL (OAB 371940/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP)
09/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/04/2026, 12:06
Mero expediente
08/04/2026, 11:44
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 10:22
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 10:15
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 10:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 11:57
Publicação
25/03/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0046710-82.2012.8.26.0576 (576.01.2012.046710) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - MXR CONSTRUTORA LTDA e outros - Jose Augusto Barros -
Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 2380/2382 deverá a parte autora exequente providenciar o recolhimento da taxa pertinente, em até 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP), HENRIQUE ABUDI DANIEL (OAB 371940/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0046710-82.2012.8.26.0576 (576.01.2012.046710) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - MXR CONSTRUTORA LTDA e outros - Jose Augusto Barros -
Vistos. A parte autora deverá providenciar Planilha de Cálculo atualizada a fim de que seja possível novo deferimento de pesquisa Sisbajud. Int. - ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), HENRIQUE ABUDI DANIEL (OAB 371940/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP)
09/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/04/2026, 12:06
Mero expediente
08/04/2026, 11:44
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 10:22
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 10:15
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 10:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 11:57
Publicação
25/03/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0046710-82.2012.8.26.0576 (576.01.2012.046710) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - MXR CONSTRUTORA LTDA e outros - Jose Augusto Barros -
Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 2380/2382 deverá a parte autora exequente providenciar o recolhimento da taxa pertinente, em até 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP), HENRIQUE ABUDI DANIEL (OAB 371940/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP)
25/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 10:07
Mero expediente
24/03/2026, 09:33
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 11:26
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 13:45
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:06
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 15:54
Publicação
28/01/2026, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0046710-82.2012.8.26.0576 (576.01.2012.046710) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - MXR CONSTRUTORA LTDA e outros - Jose Augusto Barros -
Vistos. Solicite-se à seguradora ZURICH MINAS BRASIL SA esclarecimentos sobre a apólice nº 10088047, certificado 158374884 em nome da executada acima qualificada, tais como: a) a natureza e modalidade do seguro contratado; b) a existência de cláusula de resgate, restituição ou devolução de valores; c) a eventual existência de valores acumulados ou direitos de crédito vinculados à apólice; d) se há direitos patrimoniais emergentes ou expectativas passíveis de constrição judicial. Esta decisão valerá como ofício, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento. Tratando-se de providência de seu exclusivo interesse, fica dispensada comprovação de envio no processo, presumindo-se-a para todos os efeitos. O prazo de resposta, que será de 30 dias ressalvado ordem diversa, é contado para certificação de prazo diretamente após vencidos os 15 dias da disponibilização do Ofício no processo. Vencidos os 45 dias, com certidão de transcurso de prazo sem resposta, somente haverá reiteração em caso de comprovação da postagem anterior na petição seguinte da parte Exequente. A resposta ao presente ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional [email protected] em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com os resultados, intime-se a Parte Autora para dizer em prosseguimento do feito em até 30 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP), HENRIQUE ABUDI DANIEL (OAB 371940/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP)
28/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/01/2026, 16:09
Mero expediente
27/01/2026, 15:41
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 08:45
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 07:50
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 11:36
Documento (Outros documentos)
18/01/2026, 10:59
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 14:58
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 12:21
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 16:17
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 16:17
Publicação
11/11/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0046710-82.2012.8.26.0576 (576.01.2012.046710) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - MXR CONSTRUTORA LTDA e outros - Jose Augusto Barros -
Vistos. DEFIRO a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), para verificar a existência de eventuais ativos financeiros de previdência privada (PGBL ou VGBL) em nome do(s) executado(s) supra, bem como a qual fase correspondem os ativos eventualmente encontrados, se à fase de aplicação OU à fase de pagamento do beneficio. SOMENTE em caso de NÃO estar na fase de resgates mensais (verba salarial), o que se assemelharia, portanto, a uma aplicação financeira, o que, ainda, não estaria protegido pelo Art 833, IV e X, do CPC, proceda-se à efetivação do bloqueio do valor encontrado no respectivo plano de previdência com sucessiva transferência para conta judicial vinculada ao presente feito, perante o Banco do Brasil S/A, agência 5598-0 - Fórum São José do Rio Preto, comunicando-se este Juízo. Este despacho valerá como ofício, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento. Tratando-se de providência de seu exclusivo interesse, fica dispensada comprovação de envio no processo, presumindo-se-a para todos os efeitos. O prazo de resposta, que será de 30 dias ressalvado ordem diversa, é contado para certificação de prazo diretamente após vencidos os 15 dias da disponibilização do Ofício no processo. Vencidos os 45 dias, com certidão de transcurso de prazo sem resposta, somente haverá reiteração em caso de comprovação da postagem anterior na petição seguinte da parte Exequente. A resposta ao presente ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional [email protected] em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), HENRIQUE ABUDI DANIEL (OAB 371940/SP), WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP)
11/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 18:05
Mero expediente
10/11/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 16:46
Publicação
07/10/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0046710-82.2012.8.26.0576 (576.01.2012.046710) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - MXR CONSTRUTORA LTDA e outros - Jose Augusto Barros - Fls. 1345/2323: ciência à exequente. - ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), HENRIQUE ABUDI DANIEL (OAB 371940/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP)
07/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/10/2025, 11:02
Ato ordinatório
06/10/2025, 10:35
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:05
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 09:35
Publicação
22/09/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0046710-82.2012.8.26.0576 (576.01.2012.046710) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - MXR CONSTRUTORA LTDA e outros - Jose Augusto Barros -
Vistos. INDEFIRO a pesquisa CENSEC tendo em vista que o acesso é publico e as informações podem sre obtidas independentemente da intervenção do judiciário. Observo que foram deferidas pesquisas INFOJUD e SNIPER e negativação SERASAJUD (fls. 1281/1285) mas ainda não realizadas nos autos por ausência de recolhimento de taxas pertinentes. Diga o EXEQUENTE em prosseguimento em até 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), HENRIQUE ABUDI DANIEL (OAB 371940/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP)
22/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/09/2025, 15:07
Mero expediente
19/09/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 12:14
Ato ordinatório
30/08/2025, 05:01
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 16:38
Publicação
19/08/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0046710-82.2012.8.26.0576 (576.01.2012.046710) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - MXR CONSTRUTORA LTDA e outros - Jose Augusto Barros - Fls. 1328/1330: ciência à exequente. - ADV: AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), HENRIQUE ABUDI DANIEL (OAB 371940/SP), WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP)
19/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 12:03
Ato ordinatório
18/08/2025, 11:09
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 17:07
Publicação
07/08/2025, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0046710-82.2012.8.26.0576 (576.01.2012.046710) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - MXR CONSTRUTORA LTDA e outros - Jose Augusto Barros - Analisando os autos, observo que foram recolhidas 5 taxas de pesquisa (34,35 x 5 = 176,80) nas fls. 1279/1280, as quais foram utilizadas para realizar a pesquisa SISBAJUD, restando duas taxas. Nas fls. 1311/1312, a exequente requerer a pesquisa em relação a três executados.
Ante o exposto, à exequente complemente o valor da taxa de pesquisa, atentado-se para valor atualizado da taxa (R$ 37,02), para cumprimento da r. Decisão de fls. 1315. - ADV: WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), HENRIQUE ABUDI DANIEL (OAB 371940/SP)
07/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 13:31
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:19
Ato ordinatório
22/07/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 09:05
Publicação
07/07/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0046710-82.2012.8.26.0576 (576.01.2012.046710) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - MXR CONSTRUTORA LTDA e outros - Jose Augusto Barros -
Vistos. Renajud já deferido em decisão retro. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1281/1285. Quanto ao pedido de indisponibilidade de bens, INDEFIRO. A medida é de exceção e comporta apreciação apenas após esgotados os meios de contrição menos gravosos. Intime-se. - ADV: AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP), WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP), HENRIQUE ABUDI DANIEL (OAB 371940/SP)
07/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/07/2025, 14:02
Mero expediente
04/07/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 09:56
Publicação
02/06/2025, 20:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0046710-82.2012.8.26.0576 (576.01.2012.046710) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - MXR CONSTRUTORA LTDA e outros - Jose Augusto Barros - Ciência a(o) credor(a) do resultado negativo da pesquisa/bloqueio pelo Sisbajud. À serventia para a(s) outra(s) pesquisa(s) deferida(s) na decisão retro. - ADV: HENRIQUE ABUDI DANIEL (OAB 371940/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), WELISON DIVINO DE FREITAS (OAB 322602/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP)
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:08
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 10:38
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:14
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:13
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:13
Protocolo de Petição
16/05/2025, 09:13
Publicação
15/05/2025, 22:55
Publicação
15/05/2025, 22:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente; II - indicar: a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada; b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível. Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado. A ausência de manifestação da parte autora em prazo razoável e adequado que sempre lhe será concedido autoriza remessa dos autos para arquivo provisório. O Judiciário virá ao auxílio da parte para dar efetividade ao feito, especialmente nas seguintes formas: (a) Utilização dos sistemas de pesquisa e constrição patrimonial disponibilizados para uso da Justiça, e observadas ressalvas abaixo; (b) Expedição de ofícios e requisição de informações sempre e apenas quando, a informação estiver acobertada por sigilo e não puder ser obtida diretamente pela parte ou o acesso à informação lhe for negado injustamente. Serão e ficam INDEFERIDOS pedidos de obtenção de informações de acesos público sem demonstração de recusa injusta. Para facilitar e agilizar o trabalho, a petição requerendo a prática de atos judiciais deve já vir (i) com o comprovante do pagamento da taxa necessária, salvo em caso de deferimento de assistência judiciária, e (ii) com a correta identificação dos dados necessários para sua efetivação (tais como a indicação de endereço para expedição de mandado, de destinatário para expedição de ofício...). CPC Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título O peticionamento sem o recolhimento da taxa ou sem dados suficientes para prática de ato judicial levam ao automático indeferimento do pedido com remessa dos autos ao arquivo, (2) DAS MEDIDAS ELETRÔNICAS TÍPICAS. Ficam já DEFERIDAS as seguintes medidas de coerção indireta, pesquisa e constrição patrimoninal: (i) Requisição das últimas três declarações de IR da parte executada via INFOJUD, juntando-se conforme normas da Corregedoria e com posterior vista à parte exequente para manifestação em até 30 dias; (ii) Pesquisa RENAJUD com bloqueio de transferência de veículos em nome da parte executada. Em sendo frutífera a busca, a parte exequente terá o prazo de 15 dias para formalizar a penhora, avaliação e remoção do bem, sob pena de levantamento da constrição de circulação e arquivamento dos autos. Somente em caso de não localização do veículo, após diligência da parte, é que o bloqueio de circulação será imposto no cadastro do veículo. Anoto, ademais, que não sendo possível a constatação imediata de existência fática dos bens (que podem ter sido vendidos, extraviados, perdidos ou outro) nem seu estado (podem estar destruídos), não se cogita, e nem se poderia, de excesso em abstrato. Para além da obrigação do exequente, acima delineada, compete ao executado, se alegar excesso, provar que os bens existem e seu estado, disponibilizando aquele que paga a dívida para penhora. Ao exequente, por ser de seu exclusivo interesse, compete verificar o prontuário dos bens para ciência de restrições de alienação ou débitos existentes. Com o resultado da pesquisa, abra-se vista ao Exequente para manifestação em até 30 dias. Sem requerimento as restrições serão levantadas e o feito remetido para arquivo. (iii) A penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira a ser realizada por sistema eletrônico, conforme valor apontado pelo credor. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Marcelo Francisco Roza Bergamaschi, JET CASA PRE FABRICADOS SA, ROSA DA PIEDADE ROMAO ROZA e MXR CONSTRUTORA LTDA; Valor (conforme ultima planilha apresentada): R$ 211.512,30 Eventual excesso deve ser imediatamente desbloqueado, dando-se preferência para mantença da constrição no menor número de instituições financeiras possível. A parte executada terá 05 dias do bloqueio, contados de intimação por Advogado ou carta AR em seu último endereço (art. 854, §2º do CPC) para reclamar da constrição, sendo válida a comunicação processual nos termos do art. 274, parágrafo único e mesmo que não recebida pela parte Requerida. Transcorrido os 05 dias, fica desde já AUTORIZADO o levantamento do valor em favor do exequente, com imediata transferência para o processo. (iv) Pesquisa ARISP em nome dos réus, apenas e exclusivamente para beneficiários da gratuidade e porque o sistema pode ser acessado pela própria parte. (v) Pesquisa via sistema SNIPER em nome da parte Executada. (vi) Negativação da parte Requerida via sistema SERASAJUD. (vii) Expedição de certidão para averbação premonitória e protesto;
Intimação - ADV: Rodrigo Aued (OAB 148474/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Amanda Angelina de Carvalho Mosczynski (OAB 321246/SP), Welison Divino de Freitas (OAB 322602/SP), Marly Duarte Penna Lima Rodrigues (OAB 148712/SP), Henrique Abudi Daniel (OAB 371940/SP) Processo 0046710-82.2012.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Polimix Concreto Ltda - Exectdo: MXR CONSTRUTORA LTDA -
Vistos. Transcorrido o prazo de pagamento voluntário. O feito está em fase de execução forçada de bens e valores. A demanda corre por impulso e no interesse da parte exequente, que tem a obrigação legal de: (i) peticionar sempre com planilha de débito atualizada; (ii) fazer por si diligências para identificação de patrimônio penhorável da parte requerida; (iii) encaminhar o feito adequadamente com participação ativa naquilo que lhe couber, como expedição de ofícios que forem deferidos, identificação de dados necessários e outros. CPC. Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência. Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao Intime-se.