Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003005-62.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Amistad - V. Defiro o bloqueio de ativos financeiros, liberando-se aqueles de valor irrisório ou de valor excedente ao do débito exequendo (fls. 155). Havendo bloqueio, intime-se a parte executada pessoalmente, mediante o recolhimento da despesa pertinente; em caso de impugnação, fica advertida de que deverá juntar aos autos os extratos bancários dos últimos seis meses da conta de que pede o desbloqueio. Se oferecida impugnação, ouça-se a parte exequente. Não havendo impugnação, solicite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, o qual fica convertido em penhora, sem outra formalidade, e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, mediante a apresentação de formulário MLE. Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)