Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1060223-96.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança - Edifício Cambuí - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
16/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:15
Publicação
30/01/2026, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1060223-96.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança - Edifício Cambuí - Para o prosseguimento do feito na forma requerida, primeiro providencie parte credora o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Prazo: 10 dias. ( X ) da taxa para a realização das pesquisas requeridas, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
30/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 18:08
Ato ordinatório
29/01/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 15:35
Publicação
12/01/2026, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1060223-96.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança - Edifício Cambuí -
Vistos. A citação da coexecutada Soraya Lourenço Zorzetto através da carta cujo aviso de recebimento encontra-se à fl. 97 deve ser reputada válida. Isso porque, embora o aviso de recebimento não tenha sido pessoalmente firmado pela citanda, verifica-se que a carta de citação foi recebida no endereço diligenciado, sem ressalvas, por pessoa de mesmo sobrenome - Danilo Garres Lourenço - que também é parte na presente ação. Desse modo, conforme jurisprudência dominante no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, de rigor o reconhecimento da validade da citação postal mediante recebimento da carta de citação por familiar da executada, no endereço de residência desta, vez que apta a atingir sua finalidade. Assim, certifique-se eventual decurso de prazo para pagamento do débito ou oposição de embargos à execução pelos executados, considerada a data de juntada aos autos do referido aviso de recebimento. Sem prejuízo, manifeste-se parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)