Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008590-05.2022.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Luiz Henrique Teixeira Nunes -
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 1007 e MANTENHO integralmente a decisão de fls. 1001/1002. Oficie-se à empresa Trilobit Comércio, Montagem e Fabricação de Placas Eletrônicas Ltda para que inicie os depósitos judiciais dos valores retidos, conforme já determinado. Outrossim, prossiga-se com as diligências para localização de ativos financeiros e criptomoedas, em cumprimento ao v. acórdão (fls. 869/875). No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: PAOLA PEREIRA DE SOUZA SILVA (OAB 440162/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)