Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1017216-18.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Eduardo Baldon Pereira - NELSON DOS SANTOS BASTOS JUNIOR - - FERZO COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA. ME -
Vistos. Indefiro, por ora, os pedidos de penhora sobre a totalidade dos proventos de aposentadoria e sobre o percentual dos vencimentos, conforme formulados às fls. 628/631. Com efeito, a própria parte exequente noticiou, em sua manifestação, a alteração da atividade profissional exercida pelo executado, inclusive com mudança de vínculo empregatício para outro grupo econômico. Nesse contexto, a declaração de imposto de renda acostada às fls. 632/642 reflete a situação financeira pretérita (ano-calendário 2024), cujos rendimentos expressivos advieram, precipuamente, da antiga ocupação (Aunde Brasil S.A.). Não obstante a qualificação profissional do devedor, não há nos autos elementos concretos e contemporâneos acerca de seus atuais rendimentos que autorizem, neste momento, a mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, ou a constrição de outras verbas cuja percepção pelo executado não está comprovada. Tal cautela se impõe sobretudo diante da pretensão de constrição de 100% da verba previdenciária, medida de elevada gravidade que exige certeza absoluta de que a subsistência do executado esteja garantida por outros rendimentos, o que não se pode presumir apenas pela nomenclatura do cargo supostamente ocupado. Dessa forma, mostra-se necessária a prévia apuração dos atuais rendimentos do executado em sua nova função para posterior análise da viabilidade e da proporcionalidade da constrição pretendida. Assim sendo, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento, requerendo as diligências que entender pertinentes. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf Int. - ADV: PAULO DE TARSO BARBOSA DUARTE (OAB 108386/SP), PAULO DE TARSO BARBOSA DUARTE (OAB 108386/SP), RAFAEL PINHEIRO AGUILAR (OAB 184818/SP), MICHELLE ALICIA PINTO (OAB 195587/SP)