Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010412-98.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. Ante a não localização de bens penhoráveis, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, durante o qual estará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, ARQUIVEM-SE os autos (artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil), a partir de que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. AGUARDE-SE o decurso do interregno acima em arquivo. Desde já, consigno que eventual pedido de desarquivamento dos autos deverá estar acompanhado da comprovação do recolhimento da taxa competente, nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Presidência do E. Tribunal de Justiça (Processo nº 2023/25287). Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)