Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000324-57.2022.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jose Marcos Borges - Portanto, PROMOVO O LEVANTAMENTO DA PENHORA que recaiu sobre os pulverizadores Uniport Jacto 3030, descritos no Auto de Penhora, Depósito e Avaliação de fl. 453. Serve a presente decisão de TERMO DE LEVANTAMENTO de penhora. No que diz respeito ao pedido de suspensão da execução, a pretensão do executado não comporta acolhimento nestes autos. Como já decidido anteriormente por este Juízo (fl. 396) e ratificado pelo Tribunal de Justiça (fls. 458-460), o pedido de atribuição de efeito suspensivo deve ser formulado e analisado nos autos dos embargos à execução. Assim, novamente INDEFIRO o pedido de suspensão da execução formulado nestes autos (fls. 462-463). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)